Puplicidade


domingo, 18 de agosto de 2024

Operação Stop ?

 

Conheça os seus direitos e deveres  !



Perante a paragem numa operação stop, o condutor tem uma série de direitos e deveres que, em caso de incumprimento, podem realmente ser uma verdadeira dor de cabeça.


 Saiba tudo!

Se é condutor, a palavra “operação stop” não lhe será de todo estranha ! 

Se já se deparou com uma, ou pretende apenas desmistificar algumas dúvidas, a Insparedes dá-lhe a conhecer alguns conceitos em torno de uma operação stop, bem como os direitos e deveres adjacentes à mesma.


O que é uma operação stop?


A operação stop é um processo rodoviário comum que visa a paragem dos veículos e respetivos condutores, com o objetivo de averiguar o cumprimento de variadas situações. 

Pode ocorrer junto a eventos, festas, manifestações ou perto de locais que agreguem muitas pessoas, como locais de lazer ou espaços de diversão noturna. 

Esta operação visa prevenir excessos e garantir a segurança de quem circula na estrada, verificando não só a legalidade dos veículos e condutores, mas também se circulam sob o efeito de álcool, se possuem toda a documentação obrigatória, se o veículo circula com todas as condições de segurança impostas, etc.


Quais os deveres do condutor face a uma operação stop ?


Quando mandado parar, o condutor deve assumir um comportamento respeitoso para com as autoridades, obedecendo à ordem de paragem de forma ordeira e calma. 

O condutor deverá apresentar os documentos solicitados e colaborar com as autoridades, respondendo a eventuais questões e facilitando o processo de verificação da viatura. 

Deve acompanhar o agente, caso lhe seja pedido um “teste do balão”, teste efetuado para verificar a presença de álcool no sangue. 

Caso se verifique que está tudo em ordem, os agentes recomendar-lhe-hão a seguir viagem.



Perante uma operação stop, quais os direitos do condutor?


Durante uma operação stop, o condutor também beneficia de direitos. 

Um deles, é que não pode ser privilegiado, beneficiado nem prejudicado mediante a sua ascendência, raça, orientação social, religião ou qualquer outro aspeto. 

Caso seja efetuado o teste do balão e este dê positivo, acima do valor permitido pela lei, o condutor tem o direito de requisitar uma contraprova, o que pode ser feito com novo teste do balão ou análise ao sangue. 

Por lei, todos os condutores têm de se fazer acompanhar pelo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Certificado de Seguro. 

No entanto, caso não os tenha consigo, tem direito a apresentar os documentos em falta no prazo de 8 dias à autoridade indicada, padecendo de uma coima de 30€ a 150€ pela ausência de documentos.


Existem casos excepcionais durante uma operação stop !


A polícia pode revistar o veículo e o porta-bagagens se o condutor permitir de forma voluntária ou perante um mandado judicial. 

Porém, em situações excepcionais, havendo fortes indícios de atividade criminosa ou perturbação da ordem pública, a polícia pode revistar o veículo mesmo sem autorização judicial, para verificar a presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, objetos proibidos ou provas de crimes. 

Se tais indícios se confirmarem, a polícia podem mesmo proceder a apreensões.


Que situações podem resultar em coimas e crimes?


Não acatar a ordem de paragem numa operação STOP traduz-se numa contra-ordenação muito grave, punível com coima de 500€ a 2500€ e causando inibição de condução; 

Recusar efetuar o “teste do balão” é um crime de desobediência e leva à inibição da condução de 3 meses a 3 anos; 

Não possuir os documentos de identificação leva a uma coima que vai dos 60€ aos 300€, que pode ser reduzida caso estes sejam apresentados num prazo de 8 dias.








Sem comentários:

Enviar um comentário