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terça-feira, 5 de dezembro de 2023
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Modelo de email para denunciar estacionamentos abusivos
Modelo de email para denunciar estacionamentos abusivos
Recebido por mail:
---------- Mensagem encaminhada ----------
Venho partilhar convosco uma informação importante.
Ultimamente tenho tirado fotografias a carros ilegalmente estacionados (em cima do passeio ou passadeira) e envio um email para o seguinte endereço e com o seguinte conteúdo. Isto é no município de Lisboa e a Polícia Municipal responde ao email (normalmente em um ou dois dias) dizendo que levanta o auto respectivo.
Assim sendo, seria interessante partilhar com o site Passeio Livre, para que mais gente comece a tirar fotografias e a enviar para a Polícia Municipal, para que finalmente quem estaciona mal o carro passe a ser multado - porque já sabemos que os agentes que se encontram nas ruas, normalmente, não fazem caso dos carros mal estacionados. É importante que a fotografia fique bem feita e inclua a matrícula da viatura.
***
Para: pm.et@cm-lisboa.pt
Assunto: Denúncia estacionamento abusivo
Excelentíssimos senhores:
Ao abrigo do número 5 do artigo 170º do Código da Estrada, venho por este meio fazer a seguinte denúncia de contra-ordenação para que a Polícia Municipal levante o auto respectivo e multe o responsável:
No dia xxx de xxx de 2017, às xxx horas, na Rua xxx, um pouco abaixo da porta do número xxx, a viatura com matrícula xxx-xxx-xxx (marca e modelo, se possível) encontrava-se estacionada em cima do passeio, em violação do artigo 49º.1 alínea f do Código da Estrada (opcional: e impedindo totalmente a circulação pelo passeio). Pode-se comprovar esta situação através das fotografias anexas ao presente email.
Os meus dados são os seguintes:
Nome: (nome completo do denunciante)
Morada: (morada completa do denunciante)
Cartao do Cidadão: (número do cartão do cidadão do denunciante)
Venho por este meio solicitar, nos termos do número 5 do artigo 170º do Código da Estrada, que procedam a autuar os responsáveis.
Obrigado e cumprimentos,
(Assinatura do denunciante)
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
terça-feira, 19 de setembro de 2023
quinta-feira, 7 de setembro de 2023
sábado, 2 de setembro de 2023
sexta-feira, 21 de julho de 2023
sexta-feira, 30 de junho de 2023
quinta-feira, 29 de junho de 2023
Pode ser multado onde não há nenhum aviso?
Proibição de estacionamento: Pode ser multado onde não há nenhum aviso?
O Código da Estrada é extenso e tem legislação para, aparentemente, todas as situações.
No entanto, há situações que numa primeira análise parece ter um seguimento, mas não é bem assim. Será que um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização que indique proibição de estacionamento?
Estacionamento: Pode ser multado mesmo não havendo sinal de aviso...
O código da estrada ou código de trânsito é o documento legal que estabelece as regras de circulação de todo os tipos de veículos nas estradas e outras vias, bem como a sua relação com a população num determinado país ou região.
Relativamente à questão de hoje, se um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização em contrário?... a resposta é SIM!
O artigo 49.º, por exemplo, determina-se que é proibido estacionar "nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".
No caso de "estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões", é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Não é indicado no Código da Estrada que é necessário que exista um aviso para que se trate de uma infração punível com coima.
Além do artigo 49º, há também informação nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º.