quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Modelo de email para denunciar estacionamentos abusivos

 


Modelo de email para denunciar estacionamentos abusivos


Recebido por mail:


---------- Mensagem encaminhada ----------


Venho partilhar convosco uma informação importante. 

Ultimamente tenho tirado fotografias a carros ilegalmente estacionados (em cima do passeio ou passadeira) e envio um email para o seguinte endereço e com o seguinte conteúdo. Isto é no município de Lisboa e a Polícia Municipal responde ao email (normalmente em um ou dois dias) dizendo que levanta o auto respectivo.

 Assim sendo, seria interessante partilhar com o site Passeio Livre, para que mais gente comece a tirar fotografias e a enviar para a Polícia Municipal, para que finalmente quem estaciona mal o carro passe a ser multado - porque já sabemos que os agentes que se encontram nas ruas, normalmente, não fazem caso dos carros mal estacionados. É importante que a fotografia fique bem feita e inclua a matrícula da viatura.


***


Para: pm.et@cm-lisboa.pt

Assunto: Denúncia estacionamento abusivo


Excelentíssimos senhores:


Ao abrigo do número 5 do artigo 170º do Código da Estrada, venho por este meio fazer a seguinte denúncia de contra-ordenação para que a Polícia Municipal levante o auto respectivo e multe o responsável:


No dia xxx de xxx de 2017, às xxx horas, na Rua xxx, um pouco abaixo da porta do número xxx, a viatura com matrícula xxx-xxx-xxx (marca e modelo, se possível) encontrava-se estacionada em cima do passeio, em violação do artigo 49º.1 alínea f do Código da Estrada (opcional: e impedindo totalmente a circulação pelo passeio). Pode-se comprovar esta situação através das fotografias anexas ao presente email.


Os meus dados são os seguintes:

Nome: (nome completo do denunciante)

Morada: (morada completa do denunciante)

Cartao do Cidadão: (número do cartão do cidadão do denunciante)


Venho por este meio solicitar, nos termos do número 5 do artigo 170º do Código da Estrada, que procedam a autuar os responsáveis.


Obrigado e cumprimentos,

(Assinatura do denunciante)


Exmo. (a) Senhor (a)

Encarrega-me o senhor Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, de informar V. Ex.ª, que a denúncia remetida a esta Polícia Municipal, mereceu a nossa melhor atenção.

Nessa sequência, considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

Assim e para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.ª, no prazo de 15 dias úteis, comparecer nas Instalações desta Polícia Municipal, Rua Cardeal Saraiva, em Lisboa, no horário de funcionamento (09h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30), para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infração verificada (n.º 1 do artigo 170.º CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos factos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo.




quinta-feira, 29 de junho de 2023

Pode ser multado onde não há nenhum aviso?

 



Proibição de estacionamento: Pode ser multado onde não há nenhum aviso?



O Código da Estrada é extenso e tem legislação para, aparentemente, todas as situações. 


No entanto, há situações que numa primeira análise parece ter um seguimento, mas não é bem assim. Será que um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização que indique proibição de estacionamento?


Estacionamento: Pode ser multado mesmo não havendo sinal de aviso...


O código da estrada ou código de trânsito é o documento legal que estabelece as regras de circulação de todo os tipos de veículos nas estradas e outras vias, bem como a sua relação com a população num determinado país ou região.

Relativamente à questão de hoje, se um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização em contrário?... a resposta é SIM!

O artigo 49.º, por exemplo, determina-se que é proibido estacionar "nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".

No caso de "estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões", é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

 Não é indicado no Código da Estrada que é necessário que exista um aviso para que se trate de uma infração punível com coima.


Além do artigo 49º, há também informação nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º.