Puplicidade


terça-feira, 13 de agosto de 2024

Quando é que um agente da autoridade pode imobilizar o seu carro ?



Sabia que há infrações que, se detetadas por um agente da autoridade, podem fazer com que o mesmo impeça o veículo de continuar a marcha ?


Existem situações, circunstâncias e infrações que podem levar a que um agente imobilize a sua viatura, será que sabe quais? 


Descubra com a Insparedes !


Há várias razões que podem levar a que um agente determine o impedimento de uma viatura continuar a circular…algumas, podem dever-se a motivos de segurança, quer para o condutor, quer para os restantes utilizadores da estrada. 


Porém, em alguns casos, essa ordem pode resultar de infrações, podendo ser punidas não só com a imobilização da viatura, mas também com coimas avultadas. 


Conheça-as com a Insparedes:

Documentação em falta

Se o veículo não possuir consigo os documentos necessários para a circulação, como o certificado de registo automóvel válido, ou o certificado de inspeção, não pode circular. 

O mesmo acontece se os documentos estiverem desatualizados.

Deficiências graves na viatura

Se o veículo apresentar problemas graves, como danos estruturais após um acidente, problemas de travagem ou de iluminação, o agente pode decidir que o veículo não se encontra em condições de segurança para circular.

Inexistência de capacete quando o seu uso é obrigatório

Circular numa moto sem capacete, seja condutor ou passageiro, é uma violação grave e o agente pode imobilizar o veículo. 

O capacete é um sistema de segurança obrigatório que protege a cabeça, uma das áreas mais vulneráveis do corpo humano.

Crianças sem sistema de retenção infantil

Se um veículo transportar crianças sem um sistema de retenção infantil, o agente pode imobilizá-lo, já que esta violação não pode ser resolvida no local, uma vez que sem cadeirinha, a criança não pode circular no carro.

Teste positivo para álcool ou drogas

Se um condutor testar positivo à presença de álcool ou drogas no organismo, o agente imobiliza o veículo, a menos que haja outra pessoas que possa assumir a condução do veículo. 

Essa pessoa tem de ter carta de condução e efetuar um teste que se revele negativo à presença destas substâncias.

Circular sem seguro obrigatório

O veículo e o condutor não têm cobertura em caso de acidente rodoviário se não possuírem o seguro obrigatório. 

Sem isso, não podem circular !

Veículo sobrelotado

Se o veículo transportar mais pessoas do que o permitido, o agente pode determinar a imobilização do veículo, especialmente se este circular com um aumento de 50% face à sua capacidade original.

Excesso de tempo de condução ou escassez de repouso


Este ponto aplica-se, fundamentalmente, aos condutores profissionais. 

Se estes estiverem a conduzir além dos limites de tempo permitidos, o veículo pode ser imobilizado.

Excesso de gases, fumo e ruído

Se o veículo exceder os níveis permitidos de gases, fumo e ruído, de acordo com o que está estabelecido para o modelo, o agente pode imobilizar o veículo.

Manipulação dos instrumentos de controlo do veículo

Se o agente da autoridade perceber que houve manipulação dos instrumentos de controlo do veículo ou que está equipado com mecanismos que evitem ou manipulem a vigilância da autoridade, o veículo pode ser parado.

Conduzir sem carta de condução

Se o condutor não tiver uma carta de condução válida, ou esta não se coadunar com o tipo de veículo que está a conduzir, o agente pode pedir a imobilização do veículo, até que este seja removido por alguém com uma licença válida.




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