Puplicidade

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Pode ser multado onde não há nenhum aviso?

 



Proibição de estacionamento: Pode ser multado onde não há nenhum aviso?



O Código da Estrada é extenso e tem legislação para, aparentemente, todas as situações. 


No entanto, há situações que numa primeira análise parece ter um seguimento, mas não é bem assim. Será que um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização que indique proibição de estacionamento?


Estacionamento: Pode ser multado mesmo não havendo sinal de aviso...


O código da estrada ou código de trânsito é o documento legal que estabelece as regras de circulação de todo os tipos de veículos nas estradas e outras vias, bem como a sua relação com a população num determinado país ou região.

Relativamente à questão de hoje, se um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização em contrário?... a resposta é SIM!

O artigo 49.º, por exemplo, determina-se que é proibido estacionar "nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".

No caso de "estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões", é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

 Não é indicado no Código da Estrada que é necessário que exista um aviso para que se trate de uma infração punível com coima.


Além do artigo 49º, há também informação nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º.





terça-feira, 12 de abril de 2022

Tipos de multa de estacionamento e respetivas sanções

 


Multas de estacionamento


As proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º e podem resultar em valores de coima avultados. 

Conheça os diversos tipos de multa de estacionamento, os valores a pagar, sanções acessórias como a perda de pontos na sua carta de condução e as consequências se não pagar.



Multa de estacionamento numa passadeira

Coima: 60€ a 300€.

Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.


Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões Coima: 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

Multa de estacionamento que condicione acessos

Coima: 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.

Multa de estacionamento fora das localidades

Coima 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida.

 A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.


Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes

Coima 60€ a 300€.

Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade. Caso seja portador de deficiência, poderá requerer o seu cartão de estacionamento no IMT. Obtenha mais detalhes

Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos

Coima 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.

Outras multas de estacionamento

Coima 30€ a 150€.

Sem perda de pontos.

O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido.


O que acontece se não pagar a multa de estacionamento

O condutor autuado com uma multa de estacionamento deve efetuar o pagamento da coima no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. 

Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação:


Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA)

Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo

Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR







domingo, 15 de setembro de 2019

Festas Nª Srª d'Ajuda 2019 - Estacionamento irregular




  • Infrações e Sanções



    Infrações

    De acordo com o Código da Estrada o estacionamento irregular tem dois tipos de enquadramento:

    Estacionamento proibido
    Proibição de paragem ou estacionamento (art.º 49º)
    Proibição de estacionamento (art.º 50º)
    Estacionamento proibido (art.º 71º)

    Estacionamento indevido ou abusivo
    Estacionamento indevido ou abusivo (art.º 163º)

    Sanções

    Estacionamento proibido
    O estacionamento proibido é definido nos artigos 49º e 50º do Código da Estrada. Quem os infringir é sancionado com coima de 30€ a 150€.

    No entanto, em casos específicos, a coima é agravada para um valor de 60€ a 300€.

    Estacionamento indevido ou abusivo
    Os veículos que se encontrem estacionados indevida ou abusivamente, em infração ao artigo 163º, podem ser bloqueados e consequentemente removidos de acordo com o artigo 164º.

    As infrações por estacionamento proibido para além de coima a fixar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na sequência de contraordenação, são passíveis de bloqueamento e eventual remoção da viatura, sujeitas a taxas, independentes da referida coima.

    Também as situações de estacionamento indevido ou abusivo são puníveis pelo código com coima, e estão sujeitas às ações de bloqueamento e remoção. Com a consequente aplicação das respetivas taxas.

    No caso de remoção com ou sem bloqueio o infrator é “punido” simultaneamente com a coima aplicável à infração e o pagamento das taxas devidas pela remoção e depósito ou bloqueio. É o caso do estacionamento em cima dos passeios.

    Para mais detalhes sobre estas e outras situações consulte o código da estrada.