Exige indemnização por reboque "ilegal" de carro
Morador contesta em tribunal ação da Polícia Municipal de Braga, que alegou abandono da viatura.
Há quatro anos quem está sem o automóvel. Câmara, visada no processo, garante legalidade
Mobilidade para todos
Há quatro anos quem está sem o automóvel. Câmara, visada no processo, garante legalidade
A eletricidade do prédio não pode ser utilizada para benefício próprio.
Esta está reservada ao uso relacionado com os serviços comuns, por exemplo, eletricidade para as escadas, elevadores, etc.
Desde 2010 que os edifícios novos, com garagens ou espaços para estacionamento de veículos, são obrigados a estar dotados de uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento para carros elétricos ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento.
Nos edifícios anteriores a 2010 é admitida a instalação, a expensas do condómino interessado, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas.
Se a instalação de um ponto de carregamento ou de uma tomada elétrica tiver de passar por uma parte comum, terá de comunicar essa intenção, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.
A administração do condomínio só pode opor-se nas seguintes situações:
Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, procederem à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características.
Para o efeito é necessária aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio; quando o prédio.
já disponha de um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado; quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.
A administração do condomínio tem 15 dias para dar resposta à comunicação da intenção de instalação de um posto de carregamento para carros elétricos.
Esta tendência de envelhecimento agrava-se devido à redução do abate de veículos e ao aumento do parque com mais de 20 anos, ultrapassando 1,6 milhões de veículos.
Com uma média de 13,6 anos, o parque automóvel português é cada vez mais velho, com Portugal a ter já o sexto parque automóvel mais velho da Europa.
Dados revelados pela Valorcar dão conta de que o cenário não deverá melhorar, com o número de veículos em fim de vida abatidos no ano passado a fixar-se em pouco mais de 100 mil, menos 7,5% que no ano anterior.
Circulam em Portugal mais de 1,6 milhões de automóveis com mais de 20 anos.
A falta de incentivos ao abate, a conjuntura económica, a inflação e a diminuição do poder de compra contribuem para a manutenção de carros mais velhos.
Alguns utilizadores garantem que a lei náo prevê qualquer infração específica.
Os relatos de condutores que partilham fotografias de carros a ocupar dois lugares de estacionamento multiplicam-se diariamente nas redes sociais.
Em grupos e publicações, há quem defenda que ocupar dois lugares não é ilegal porque essa infração não aparece descrita literalmente na lei.
O que prevê a lei ?
Estacionar fora das marcações e ocupar dois lugares pode dar multa até 300 euros ?
- SIC Notícias
Apesar de a lei não falar explicitamente na “ocupação de dois lugares”, pune esse efeito.
O enquadramento legal presente no Código da Estrada estabelece regras claras sobre a forma como um veículo deve ser estacionado.
O Artigo 48.º determina que o estacionamento deve ser feito de modo a não impedir ou dificultar o trânsito nem o uso normal do espaço disponível.
“Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento”, lê-se num dos pontos.
O Artigo 70.º também é taxativo sobre a forma como o estacionamento deve ser realizado:
“Nos locais da via pública especialmente destinados ao estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento”.
Quais são as coimas previstas?
O regime de contraordenações rodoviárias prevê
diferentes escalões de coima consoante a gravidade da situação.
Em termos gerais, no caso de estacionamento indevido os valores variam entre 30 e 150 euros; em situações de estacionamento que perturbe a circulação ou impeça o uso normal do espaço, as multas vão dos 60 aos 300 euros.
O valor concreto depende da avaliação da autoridade no local.
Não é automático que a multa seja a máxima, mas a lei permite que chegue aos 300 euros quando a conduta tem impacto na circulação ou no acesso ao parque.
E nos parques privados ?
Em parques públicos ou concessionados, aplica-se diretamente o Código da Estrada.
Nos parques privados (como centros comerciais), o regulamento interno pode prever sanções próprias. Ainda assim, se a situação configurar um bloqueio de circulação, as autoridades podem intervir ao abrigo das regras gerais de trânsito.
A SIC Verifica que é…
É verdade que estacionar fora das marcações pode dar multa e que, nos casos mais graves, a coima pode atingir 300 euros.
A lei não descreve a infração com a expressão “ocupar dois lugares”, mas pune o resultado dessa ação quando impede o uso normal do estacionamento ou perturba a circulação.
Depois de um homem ter ocupado ilegitimamente um lugar de estacionamento destinado a deficientes, no Brasil, um grupo de pessoas resolveu dar uma lição criativa ao infrator.
Segundo o Terra Brasil, foram usados dezenas de post-its azuis e brancos para cobrir todo o veículo com um desenho habitualmente usado para assinalar o espaço reservado a deficientes físicos.
Ao ver como se encontrava o carro o condutor ficou revoltado, mas as testemunhas aplaudiram a ação.
No entanto, é possível guardá-las no interior de casa.
Comerciantes apoiam remoção e lançaram petição, já com mais de mil assinaturas, para eliminação de todos os pinos na Avenida da República.
MUBi insiste que decisão é irregular.
Passados quatro meses da remoção parcial da ciclovia na Avenida da República, em Gaia, o espaço deixado livre pela retirada dos pilaretes voltou a ser usado para estacionamento ilegal.
Por cima do antigo canal para bicicletas, e mesmo com a linha amarela pintada nas bermas do pavimento, todos os dias há dezenas de automobilistas que estacionam ali as viaturas.
Por isso, armários, prateleiras ou outro tipo de arrumação não podem ser colocados.
Para esse efeito, devem ser utilizadas as arrecadações.
O que posso fazer mais ?
Se o aviso do administrador não surtiu efeito, é importante o regulamento do condomínio para disciplinar o uso das partes comuns.
Por exemplo, para estipular uma penalização ao condómino que não cumpre, a reverter para o fundo comum de reserva.
O seu condomínio não tem regulamento ?
Havendo mais de quatro condóminos, o regulamento é obrigatório.
Verifique se na sua zona de residência existem julgados de paz.
Estes são uma possível via de resolução.
O condomínio não está obrigado a indemnizar pelo desaparecimento ou danos que ocorram nas garagens e em relação aos quais não teve qualquer interferência.
Nesta situação, dê conhecimento ao administrador como alerta por questões de segurança no condomínio e apresente queixa-crime junto da PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público.
Pode ainda apresentar queixa online, no prazo de seis meses.
Se deixar a bicicleta no seu lugar de garagem, certifique-se de que utiliza um mecanismo de segurança (por exemplo, corrente com cadeado) que proteja contra furtos ou roubos.
O que fazer?
Neste caso é importante o papel do administrador.
Este deve sensibilizar os condóminos para que estes percebam que o uso indevido do portão da garagem leva a um desgaste mais rápido e, consequentemente, a uma despesa extra para todos.
Preveja esta situação no regulamento do condomínio, por exemplo.
Não existe essa obrigatoriedade.
Pode dar conhecimento aos restantes proprietários como forma de facilitar a venda se considerar que algum vizinho possa estar interessado em comprar o lugar de garagem, mas por lei não está obrigado a fazê-lo.
Se, pelo contrário, a garagem está associada à sua casa, não pode ser vendida em separado.
A alternativa para rentabilizar o espaço poderá passar, por exemplo, pelo arrendamento.