Puplicidade

terça-feira, 26 de maio de 2026

STCP Serviços muda nome para MobT Porto e vai "atuar no estacionamento abusivo"

 
STCP Serviços muda nome para MobT Porto e vai "atuar no estacionamento abusivo"


A STCP Serviços, empresa que atualmente gere terminais intermodais e parques de estacionamento no Porto, vai alargar as suas competências para "atuar no estacionamento abusivo" e passar a chamar-se MobT Porto, segundo documentos consultados pela Lusa.


"Brevemente a empresa passará a realizar fiscalização para lá do âmbito do cumprimento ou não do pagamento de estacionamento em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, passando a atuar no estacionamento abusivo fora destas zonas, área com forte impacto junto da população", pode ler-se nos documentos do concurso para elaboração da nova identidade visual da empresa, no valor de 30 mil euros, mas que pode ir até aos 65 mil em caso de assistência técnica, dando ainda prémios de 2.000 euros aos segundos e terceiros classificados.

A empresa, subsidiária da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), atualmente gere e explora quatro terminais e interfaces (incluindo o de Campanhã), 14 parques de estacionamento, três ligações mecanizadas e cerca de 13 mil lugares de estacionamento de rua na cidade do Porto e pretende mudar o nome para se distinguir da empresa-mãe, responsável pela rede de autocarros e elétricos.

Nos mesmos documentos que fazem parte do concurso, cujas propostas podem ser submetidas até 5 de junho, dá-se também conta que a empresa se passará a designar MobT Porto.

"Para além de ter sido a mais votada entre os nomes finais, a designação MobT Porto ("Mob" de mobilidade + "T" que remete para transportes) evidenciou uma adequação estratégica, criativa, técnica e linguística, ao condensar de forma sintética e contemporânea a ideia de mobilidade integrada associada ao território e aos transportes do Porto, sem se limitar a uma descrição literal da atividade", segundo o briefing para criação da identidade visual da nova designação.

O processo contou com uma sessão de "brainstorming" dirigida pelo professor da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) e especialista em comunicação Vasco Ribeiro (ex-diretor de comunicação da campanha autárquica de Pedro Duarte e ex-chefe de Gabinete do ex-presidente da Câmara Rui Moreira) e por Bárbara Sobrado, da STCP Serviços, no âmbito de um contrato de 11.500 euros assinado com a FLUP, tendo contado ainda com o vereador com o pelouro da Mobilidade da autarquia, Hugo Beirão, os administradores da empresa, Cátia Meirinhos e André Brochado, e mais de uma dezena especialistas em comunicação e mobilidade com presença no setor público e privado.

Num comentário após um "trabalho exploratório junto de um conjunto de quadros-chave da STCP Serviços", um dos responsáveis dá conta que a empresa "vai retirar alguns privilégios, impor regras, fiscalizar e alterar hábitos profundamente enraizados", algo que "só é possível com uma identidade clara, uma comunicação forte e uma estratégia capaz de explicar à população o motivo das mudanças".

"Criar uma governação integrada da mobilidade urbana, superando a lógica de projetos isolados e fragmentados que marcaram a cidade do Porto nos últimos anos" ou "articular os complementos da mobilidade na cidade do Porto, ligando elementos que hoje estão dispersos e não integrados entre si" são alguns dos desígnios elencados e citados nos documentos.

O público alvo da atuação da nova marca e empresa é heterogéneo, pois se, "por um lado, emergem segmentos mais jovens, mais permeáveis a soluções sustentáveis e disponíveis para adotar alternativas ao automóvel, desde que estas sejam eficazes e convenientes", por outro "persistem perfis mais envelhecidos, fortemente ancorados em hábitos consolidados de mobilidade individual, cuja transformação dependerá menos de discurso e mais da criação de condições reais, credíveis e consistentes".

"A personalidade da marca assenta numa combinação exigente entre autoridade e utilidade pública", pode ainda ler-se nos documentos.


Fonte : Lusa 




segunda-feira, 25 de maio de 2026

O Código da Estrada para bicicletas

 

Abordamos os pontos essenciais


Que diz o Código da Estrada sobre a condução de bicicletas, as normas de segurança e as sanções aplicáveis ao incumprimento das regras ? 


Em Portugal, as bicicletas são equiparadas a veículos, aplicando-se o Código da Estrada tanto a quem pedala como aos restantes condutores. 

Os ciclistas devem circular pelas pistas especiais (ciclovias) ou pela via de trânsito normal, mantendo uma distância de segurança da berma. 

É proibida a circulação em autoestradas e vias rápidas. 









domingo, 24 de maio de 2026

Posso ser multado a andar de bicicleta ?

 

Ciclovia: regras e multas


De Norte a Sul de Portugal, as ciclovias têm crescido em número e em utilização.  


Mas sabemos realmente quais as regras desta estrada para bicicletas ? 

Como devemos circular numa ciclovia ? 

Quais os comportamentos de segurança e os documentos necessários ? 

Contamos-lhe tudo o que precisa de saber.






quinta-feira, 21 de maio de 2026

Civismo e inconformismo

 

O estacionamento ilegal é um grande problema dos centros urbanos


 Estaciona-se nas passadeiras, nas rampas, nas curvas, em cima dos passeios, em segunda ou terceira fila 





segunda-feira, 18 de maio de 2026

Sinal vermelho aos ciclistas - Todavia, nos treinos, o Código da Estrada ganha plena aplicação


Todavia, nos treinos, o Código da Estrada ganha plena aplicação


  Uma prova de ciclismo encontra-se devidamente balizada em termos normativos, de forma que a via pública se possa conceber como uma espécie de recinto desportivo, escapando, assim, às regras gerais do Código da Estrada. 


Cautelas acrescidas, pois.











sábado, 16 de maio de 2026

Sinal vermelho aos ciclistas - Proibição de utilização de certos auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos (como telemóveis )

 

 Proibição de utilização de certos aparelhos


Por fim, há que ter presente que, no âmbito das regras especiais de segurança, o Código da Estrada, no artigo 84.º, proíbe a utilização de certos aparelhos. Eis a regra presente no seu n.º 1:


” É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”. 

Quem infringir esta regra é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250 (n.º 4). Exceptuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.








sexta-feira, 15 de maio de 2026

A tampa de saneamento causou outros acidentes

 

Pede 25 mil euros por ter batido com o carro no saneamento


Uma condutora que alegue ter sofrido danos no seu automóvel devido a uma tampa de saneamento ou de outra rede pública que saltou e embateu no veículo pode ser indemnizada pela entidade responsável pela gestão da via, frequentemente a Câmara Municipal ou empresa de saneamento. 


Os tribunais portugueses tendem a considerar que a conservação e manutenção das tampas na via pública é um dever das autarquias ou concessionárias, presumindo-se a sua culpa em caso de acidente, a menos que provem ter cumprido as normas de manutenção. 








Sinal vermelho aos ciclistas - A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de ciclismo

 


Um outro exemplo, situa-se no artigo 151.º que impõe um seguro (especial) para provas desportivas: 


“A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respectivos treinos oficiais depende da efectivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos”.













quinta-feira, 14 de maio de 2026

Sinal vermelho aos ciclistas - A realização de obras nas vias públicas


 A realização de obras nas vias públicas


 Estamos perante um exemplo de escola por mim muito utilizado de como um diploma legal pensado para regular outra realidade social que não o desporto, pode ter irradiações para este último domínio. 


Nem a propósito, o nosso Código da Estrada oferece dois espaços normativos intimamente relacionados com o desporto. 

O primeiro, encontramo-lo no artigo 8.º, que prevê a realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais, neste último parâmetro abrangendo as actividades desportivas.

 Estabelece o n.º 1: 

“A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal ou colocar restrições ao trânsito dos peões nos passeios só é permitida desde que autorizada pelas entidades competentes, e com a correspondente aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos”, sendo que o não cumprimento das condições constantes da autorização concedida nos termos do número anterior é equiparado à sua falta (n.º 2).

 As diversas sanções encontram-se estabelecidas nos n.ºs 4 a 7 desse artigo.











quarta-feira, 13 de maio de 2026

Sinal vermelho aos ciclistas - .. conduzir com auscultadores, auriculares ou fones de ouvido, também é proibido .....


Ciclistas 


Em França, a partir de 1 de Julho de 2025, com base num plano de acção para a segurança rodoviária, conduzir com auscultadores, auriculares ou fones de ouvido, também é proibido e sancionado com uma multa de 135 euros e a retirada de três pontos, normas que se aplicam aos ciclistas profissionais aquando dos treinos.











terça-feira, 12 de maio de 2026

Sinal vermelho aos ciclistas - Uma multa de 200 euros ...

 

Uma multa de 200 euros ou 100 euros se rapidamente regularizada.


No âmbito de um estágio, realizado em Espanha, os ciclistas da Groupama-FDJ, "passaram" um sinal vermelho.

 A polícia local tomou conta da ocorrência e aplicou uma multa de 100 euros a cada um. Também em estágio o ciclista norueguês Johannes Staune-Mittet (Decathlon-CMA-CGM) veio a ser multado pela utilização de auriculares enquanto treinava. 








domingo, 10 de maio de 2026

Sinal vermelho aos ciclistas - Das notícias domésticas

 

 Das notícias domésticas 


 (A Bola, 14.12.2025) recolhe-se realidade bem curiosa e prenhe de significado nas relações entre o Direito e o Desporto


 Já por mais de uma vez, salientámos que o desporto não é apenas regulado pelas normas das organizações desportivas, nacionais e internacionais, e pelas normas públicas especialmente a ele dirigidas como, por exemplo, entre tantos outros, em Portugal, o regime jurídico das sociedades desportivas. 

Também para o desporto valem as normas gerais que se aplicam a todos. 

Por tal razão, devemos estar atentos. 

O que segue é disso um bom exemplo.