Puplicidade

segunda-feira, 15 de junho de 2026

O que é considerado estacionamento indevido ou abusivo?

 

O que é considerado estacionamento indevido ou abusivo?


Estabelecido pelo artigo 163.º e o artigo 164.º do código da estrada, consideram-se os seguintes casos como estacionamento indevido ou abusivo:


"O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;

O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;

O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;

O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;

O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;

O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;

O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.”













Falta sinalização vertical da placa sentido obrigatório entre nas Rua da Igreja com Rua do Pereiro em Anta

 

Sinalização Vertical


A falta de sinalização vertical (placa) de sentido obrigatório nas vias representa um risco grave de segurança e pode anular coimas

Para resolver a situação, reporte a anomalia à Câmara Municipal responsável ou à GNR / PSP. 

Pode fazê-lo formalmente através da plataforma Participa.pt, que encaminha a ocorrência para a entidade competente.

A sinalização rodoviária em Portugal é regulada pelo IMT | Instituto da Mobilidade e dos Transportes e pelo Diário da República. Sendo assim, o processo deve seguir as normas legais:

Se um cruzamento ou entroncamento exigir alteração ou reposição de sinalização (como um sentido obrigatório ou stop), a câmara ou a concessionária de estradas é a única entidade autorizada a intervir.





domingo, 14 de junho de 2026

Há passeios e passadeiras sem acessibilidade

 

Libertem os passeios


Barreiras como passeios estreitos (inferiores a 1,20m), falta de rebaixamento nos lancis junto a passadeiras, obstáculos (carros estacionados, mobiliário urbano, esplanadas) e pisos irregulares dificultam ou impedem a circulação de peões com mobilidade reduzida.


Para adotar uma expressão do mundo da informática, quando vamos introduzir mais um objeto numa rua parece que a solução default é colocá-lo no passeio (esta expressão moderna soa melhor do que a “lei do menor esforço”). 

Um exemplo recente é o parquímetro  um equipamento que, sem dúvida, diz respeito aos condutores mas está sempre no passeio onde rouba bastante espaço. 

Na verdade alguns projetistas e empreiteiros têm cuidado e colocam o parquímetro numa posição que permite um peão passar, por vezes até uma pessoa com mobilidade condicionada, mas medem o espaço quando ninguém está a utilizar a máquina! 

Com mais imaginação, e mais um esforço, o parquímetro poderia ficar na estrada, num prolongamento do passeio que permitisse comprar o bilhete sem incomodar os peões. 

Mais ainda, esta solução permitiria situar o parquímetro de tal maneira que evitasse o estacionamento numa curva ou junto a uma passadeira.

Naturalmente não vamos pedir a retirada de todos os objetos dos passeios. 

Ninguém que defende os interesses das pessoas com deficiência está a propor a eliminação de árvores, esplanadas e papeleiras em todas as ruas: o que pretendemos é melhor ordenamento.

 É a posição adotada na legislação nacional.

 A lei sobre a acessibilidade da via pública, o decreto-lei n.º 163/2006, reconhece que sempre haverá objetos nos passeios e exige uma rede de percursos pedonais acessíveis que proporcionem o acesso seguro e confortável às pessoas com mobilidade condicionada. 

Ou seja, quando alguém está a considerar colocar um objeto no passeio, tem de se  lembrar que o passeio existe em primeiro lugar para oferecer segurança e conforto aos peões e tem de escolher uma posição para aquele objeto que garanta que as pessoas com mobilidade condicionada podem circular à vontade. 

Apenas quando existe espaço suficiente para garantir o percurso pedonal acessível pode o passeio servir para abrigar sinais de trânsito, fornecer acesso aos transportes públicos e promover o comércio local.

O ordenamento dos passeios é uma responsabilidade das câmaras e em algumas cidades e vilas não é considerada uma prioridade.

 Pode tentar ligar para a sua câmara e perguntar qual o vereador ou divisão que está responsável pelos passeios.

 Em alguns locais receberá uma resposta imediata, em outros, o telefonista ficará perplexo

. Esta situação é especialmente lamentável porque os regulamentos que regem a ocupação dos passeios são municipais e o grau de exigência varia.

 Quando alguns municípios prescrevem requisitos para esplanadas limitam-se a falar do espaço ocupado por mesas e cadeiras, enquanto outros municípios percebem que os chapéus de sol representam o maior perigo e regulam a sua altura e projeção. 

Também as exigências em respeito à sinalização das obras na via pública variam, com algumas câmaras a exigir barreiras robustas e outras satisfeitas com uma fita de plástico suspensa entre dois ferros.

Não é fácil entender esta falta de interesse na segurança do peão. 

A resposta simples é que a divisão de tráfego sempre tem mais peso nas decisões municipais do que o departamento (desconhecido) que representa os peões. 

Mas como chegámos a este ponto? 

Talvez porque quem manda na câmara conduz e simpatiza mais com o funcionário que pretende alargar a estrada para acabar com os engarrafamentos ou criar lugares de estacionamento, do que simpatiza com o funcionário que quer alargar ou introduzir um passeio numa rua onde nunca houve acidentes.  

Ou, talvez, porque alguém se convenceu que condutores irritados não votarão no atual executivo mesmo quando a maioria dos condutores, à procura de um lugar para estacionar, residem noutros municípios.

 Outra explicação, menos incómoda, é que custa mudar de hábitos e é mais fácil os técnicos e os políticos seguirem o caminho de menor resistência e darem prioridade ao automóvel do que alterar práticas de longa data e contemplar as necessidades dos peões.

Outro exemplo de circulação abusiva são as trotinetes elétricas.

 São poucos os utilizadores que seguem as recomendações dos fornecedores e andam na estrada ou na ciclovia. 

Podemos compreender, em parte, porque uma trotinete elétrica oferece zero proteção ao utilizador, assim andar na estrada significa correr grandes riscos. 

O problema é que a solução default é andar no passeio! 

E as nove cidades portuguesas que licenciaram o serviço sabia perfeitamente que muitos utilizadores iam optar por andar no passeio. 

Como se explica que numa cidade como Espinho  com uma população envelhecida, um número grande de pessoas com mobilidade condicionada e milhares de turistas, uma pessoa no poder achou bem introduzir um obstáculo silencioso que pode andar a 30 quilómetros por hora e pode ser largado em qualquer ponto? 

E ninguém pode dizer que o problema era difícil de prever. 

Nas nossas reuniões com operadores de trotinetes e bicicletas elétricas ficou claro que o ponto forte do seu modelo de negócios assenta na liberdade que o veículo oferece ao utilizador: o facto de o cliente poder largar o meio de transporte onde quiser.

É difícil de obter dados firmes sobre o número de trotinetes e bicicletas elétricas em circulação, mas pelo menos 10 mil obstáculos móveis apareceram nos nossos passeios desde 2018.

 Os argumentos apresentados em defesa das trotinetes são fracos: supostamente tiram muitos carros da estrada, quando de facto a maioria das viagens são de pura diversão; é um meio de transporte sustentável, quando de facto as trotinetes têm uma vida útil de cem dias. 

Mas se estes argumentos são fictícios, o perigo para os outros utentes do passeio é real.

Com o fim da circulação abusiva e um melhor ordenamento dos equipamentos implantados nos passeios podemos voltar a oferecer segurança e conforto aos peões. 

Embora em alguns locais os passeios simplesmente sejam estreitos demais e todos os peões são obrigados a andar na estrada. 

Em todas as cidades e vilas de Portugal podemos encontrar um passeio tão estreito que perguntamos porque fizeram tanto esforço para construi-lo. 

A resposta pode ser que dá a ilusão que resolve o problema da circulação dos peões.








Onde é proibido estacionar o carro ?


 Onde é proibido estacionar o carro ?


Veículo vermelho estacionado parcialmente em cima do passeio numa rua com outros carros estacionados em fila.


Segundo o Artigo 50º do Código da Estrada, o veículo estacionado incorre numa infração se estiver:

 "A impedir o trânsito de veículos ou a obrigar à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou dois sentidos;

Na faixa de rodagem, fora das localidades;

Em segunda fila;

Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;

Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;

A menos de 10 m para ambos os lados das passagens de nível;

A menos de 5 m para ambos os lados dos postos de abastecimento de combustível

Onde exista sinalização vertical ou marcas rodoviárias a proibir a manobra.”





sábado, 13 de junho de 2026

Afinal, onde posso estacionar o carro para não ser multado?

 

Afinal, onde posso estacionar o carro para não ser multado ?


Imagine este cenário: um belo dia de sol e encontra o lugar perfeito para estacionar o carro no centro da cidade. 


Mas, ao voltar, encontra uma multa no para-brisas. 

O que parecia ser um dia perfeito transforma-se num pesadelo.

 Situações como esta são comuns, mas podem ser facilmente evitadas. 

Estacionar o veículo corretamente não só previne multas dispendiosas como também promove um trânsito mais fluido e seguro.

 Venha connosco e descubra como evitar as armadilhas do estacionamento.







quinta-feira, 11 de junho de 2026

Estacionamento indevido

 

 Estacionamento indevido







Estacionamentos para bicicletas e trotineta em Espinho

 

Estacionamentos para bicicletas  e trotineta


Suportes de rua específicos e parques de estacionamento partilhados para bicicletas e trotinetes


Próximo das praias e ao longo da ciclovia costeira, existem estruturas instaladas para segurar bicicletas e trotinetes de forma ordenada.

 A praça do edifício municipal e as principais artérias pedonais do centro contam com mobiliário urbano próprio para prender os veículos.






quarta-feira, 10 de junho de 2026

Ciclovias - Regras a ter em conta para evitar coimas


 Regras a ter em conta para evitar coimas


Agora que já sabe os pontos essenciais e as regras para conduzir na ciclovia, que tal começar a usar mais a sua bicicleta ? 

Há inúmeras vantagens para o ambiente, como por exemplo a redução da poluição automóvel, e também para a sua saúde. 

Boa viagem !









segunda-feira, 8 de junho de 2026

Estacionamento ainda mais difícil em Espinho

 
Estacionamento ainda mais difícil com encerramento na Rua 2

Nem todos concordam com o fecho de parte da marginal de Espinho ao trânsito automóvel durante a época balnear.


A decisão da Câmara de Espinho de encerrar parcialmente a Rua 2 ao trânsito automóvel durante a época balnear está a gerar reações distintas entre comerciantes, moradores e frequentadores da frente marítima.

 Enquanto uns veem vantagens na criação de uma zona mais segura e voltada para os peões, outros receiam que a medida agrave um problema antigo da cidade: a falta de estacionamento.




sábado, 6 de junho de 2026

No entanto, devem viajar sempre com o seu documento de identificação

 

Documentos necessários


Os ciclistas não precisam de qualquer tipo de carta de condução para conduzir bicicletas na ciclovia ou fora dela. 

No entanto, devem viajar sempre com o seu documento de identificação - Cartão de Cidadão ou, caso ainda tenham Bilhete de Identidade - e Cartão de Identificação Fiscal. 

Caso sejam mandados parar pela polícia e não tenham em sua posse estes documentos, poderão sofrer uma coima entre os 30 e os 150 euros.

Agora que já sabe os pontos essenciais e as regras para conduzir na ciclovia, que tal começar a usar mais a sua bicicleta ? 

Há inúmeras vantagens para o ambiente, como por exemplo a redução da poluição automóvel, e também para a sua saúde. 

Boa viagem !









Revalidação Carta de Condução


Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:


Carta de condução atual;

Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);

Número de Identificação Fiscal;

Atestado Médico eletrónico (que será enviado eletronicamente pelo profissional de saúde),  nas seguintes situações:

Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.

Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

Certificado de avaliação psicológica  (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.







quinta-feira, 4 de junho de 2026

Estacione fora das linhas e pode pagar multa até 300 euros

 

Estacionar fora das marcas dá multa até 300 euros ?


Sim, estacionar fora das marcações ou ocupar mais do que um lugar pode dar multa até 300 euros. 


A infração é punida pelo Código da Estrada quando a forma como o veículo é deixado prejudica o trânsito, bloqueia acessos ou impede o uso normal do espaço por outros condutores.

Em geral, o estacionamento irregular é punido com coimas que variam entre 60 e 300 euros, podendo ir de 30 a 150 euros em situações de estacionamento indevido simples

As regras do ⁠Código da Estrada aplicam-se a espaços de utilização pública como os parques de shoppings.

 Se a viatura impedir a utilização normal do parque ou a circulação (por exemplo, bloqueando a saída ou ocupando dois lugares), a PSP, GNR ou Polícia Municipal podem passar coimas e rebocar o veículo.

 O valor exato da coima dentro dos limites legais e a eventual apreensão do veículo dependem da avaliação da gravidade e da perturbação causada no local.




quarta-feira, 3 de junho de 2026

As bicicletas / trotinetes normais não podem transportar passageiros .....

 

Regras de circulação

 

Estas são as regras mais importantes para a circulação nas ciclovias de Portugal. Para informações mais detalhadas, não deixe de consultar o Código da Estrada para bicicletas. 


Pode fazê-lo aqui, do artigo 90º ao 96º.

É proibido circular nos passeios (exceto para crianças até 10 anos de idade);

É obrigatório conduzir com ambas as mãos no guiador, salvo para assinalar manobras;

É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios;

É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação;

As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);

Duas bicicletas podem ser conduzidas lado a lado, exceto em situações de visibilidade reduzida, trânsito ou outro tipo de perigo;

Só é permitido transportar carga com um velocípede com o auxílio de um reboque ou caixa de carga que, em todo o caso, não deve prejudicar a condução ou constituir perigo;

Olhe à sua volta e use as regras de sinalização com os braços sempre que precisar de fazer manobras.










 

terça-feira, 2 de junho de 2026

O Código da Estrada não prevê uma frequência obrigatória de manutenção .....

 
Manutenção da bicicleta


O Código da Estrada não prevê uma frequência obrigatória de manutenção para os velocípedes, mas é de extrema importância que tome os devidos cuidados com a sua bicicleta. 


Garanta que o selim e os pedais estão apertados e ajustados ao condutor, que os pneus estão bem cheios e que as partes móveis são lubrificadas com frequência.




segunda-feira, 1 de junho de 2026

Peões a passarem no vermelho

 

Passar no vermelho dá coima, mas raramente é aplicada 


Os peões cometem esta infracção com frequência, mas evitam fazê-lo quando estão acompanhados de crianças.


Dois locais, uma  vila , o mesmo cenário: peões a passarem no vermelho. 

Não falta quem ignore o sinal que manda os peões parar. 

É assim em Granja  e em todo o país.

Atravessar a passadeira com o sinal vermelho é uma infracção cuja coima vai do valor mínimo de 50,99 euros até ao máximo de 124,99 euros.