Passadeira obstruída por viatura
Um automóvel prateado encontra‑se estacionado parcialmente sobre uma passadeira, junto a um edifício com grandes janelas, numa rua urbana onde também se vê um sinal de passagem de peões.
A posição do veículo reduz a visibilidade e o espaço destinado a quem atravessa, criando um risco direto para peões, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A cena, captada numa artéria citadina com passeio e estacionamento paralelo, ilustra um problema recorrente nas cidades: o estacionamento indevido que compromete a segurança e a fluidez do trânsito pedonal.
Para além do incómodo imediato, a obstrução de passadeiras pode forçar peões a contornar o veículo e entrar na faixa de rodagem, aumentando a probabilidade de atropelamentos.
Especialistas em mobilidade urbana defendem medidas combinadas: fiscalização mais rigorosa, campanhas de sensibilização sobre respeito pelas passadeiras e desenho urbano que desencoraje o estacionamento em locais críticos.
Enquanto isso, moradores e transeuntes continuam a conviver com situações que expõem fragilidades na gestão do espaço público.
- Infração Grave: De acordo com o Artigo 49.º do Código da Estrada, é expressamente proibido parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras).
- Coima (Multa): O estacionamento numa passadeira de peões é sancionado com uma coima que pode variar entre 60€ e 300€.
- Perda de Pontos: Sendo considerada uma contraordenação grave, o condutor arrisca-se à perda de 2 pontos na carta de condução e a uma sanção acessória de inibição de conduzir (de 1 a 12 meses).
- Reboque do Veículo: As autoridades (PSP, GNR ou Polícia Municipal) podem proceder ao bloqueamento e remoção imediata do veículo por estar a causar perturbação grave ao trânsito e perigo para os peões.




























