puplicidade

Puplicidade

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Carros sobre zonas de peões transformam a rua em risco de atropelamento

 

Degradação do piso rodoviário e estacionamento irregular preocupam moradores locais


A preservação e manutenção das vias urbanas continua a ser motivo de preocupação para os residentes de zonas residenciais. 


Em várias artérias locais, é visível o desgaste acentuado do asfalto, caracterizado por fissuras no pavimento, remendos na via e marcas rodoviárias desbotadas.   

Para além do estado do piso, a ocupação dos passeios por viaturas estacionadas agrava a circulação pedonal. 

A permanência de veículos em cima das zonas destinadas aos peões força os cidadãos a deslocarem-se pela faixa de rodagem, aumentando o risco de atropelamento, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.  

 Moradores e condutores que circulam habitualmente por estes troços apelam a intervenções de repavimentação e a um maior fiscalização do estacionamento, de forma a garantir a segurança rodoviária e a acessibilidade pedonal.






domingo, 4 de outubro de 2026

Especialistas defendem que a fiscalização deve ser acompanhada por medidas de desenho urbano:


Regras de estacionamento e trânsito


O cumprimento das regras de estacionamento e trânsito é um dos pilares da segurança rodoviária nas zonas urbanas. 


A observância destes princípios garante não só a fluidez da circulação automóvel, mas também a proteção dos peões, que continuam a ser o elo mais vulnerável no espaço público.

Nas cidades portuguesas, o estacionamento irregular sobre passeios, passadeiras, curvas ou zonas de visibilidade reduzida permanece entre as infrações mais frequentes. 

Para além de constituir uma violação clara do Código da Estrada, este comportamento cria barreiras físicas que obrigam os peões a circular na faixa de rodagem, expondo‑os ao risco de atropelamento.

 A obstrução de passadeiras, em particular, compromete a leitura do espaço por parte dos condutores e reduz drasticamente o tempo de reação.

As regras de trânsito, por sua vez, estabelecem limites de velocidade, prioridades de passagem e normas de circulação que visam prevenir conflitos entre veículos e peões. 

O respeito pelos limites de velocidade nas zonas residenciais  frequentemente entre os 30 e os 50 km/h  é determinante para reduzir a gravidade dos acidentes. Estudos mostram que a probabilidade de sobrevivência de um peão atropelado diminui drasticamente acima destes valores.

Especialistas defendem que a fiscalização deve ser acompanhada por medidas de desenho urbano:

 passeios mais largos, lombas, sinalização reforçada e criação de zonas de coexistência. 

A educação rodoviária, tanto para condutores como para peões, continua a ser uma ferramenta essencial para promover comportamentos responsáveis.

Num contexto em que as cidades procuram tornar‑se mais seguras e acessíveis, o respeito pelas regras de estacionamento e trânsito deixa de ser apenas uma obrigação legal torna‑se um compromisso coletivo com a mobilidade sustentável e a segurança de todos.


















Carros invadem passeios e dificultam a vida dos peões

 

Estacionamento irregular e bloqueio de passeios dificultam a circulação de pedestres nas zonas residenciadas

O espaço público em vias residenciais continua a ser palco de condutas de estacionamento que afetam a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres.   

A ocupação indevida de passeios e vias por veículos ligeiros obriga os transeuntes, incluindo idosos e pessoas com mobilidade reduzida, a deslocarem-se pela faixa de rodagem, aumentando o risco de acidentes. 

Adicionalmente, o estacionamento junto a contentores de resíduos e vedações de propriedades privadas dificulta tanto o acesso dos moradores como as operações diárias de recolha do lixo.  

 A convivência no espaço público exige um maior civismo por parte dos condutores e uma fiscalização acrescida por parte das autoridades competentes, de forma a garantir vias desimpedidas e acessíveis para toda a comunidade.







sábado, 3 de outubro de 2026

Estacionamento ilegal e obstrução de passadeira de peões


Passadeira obstruída por viatura


Um automóvel prateado encontra‑se estacionado parcialmente sobre uma passadeira, junto a um edifício com grandes janelas, numa rua urbana onde também se vê um sinal de passagem de peões. 

A posição do veículo reduz a visibilidade e o espaço destinado a quem atravessa, criando um risco direto para peões, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A cena, captada numa artéria citadina com passeio e estacionamento paralelo, ilustra um problema recorrente nas cidades: o estacionamento indevido que compromete a segurança e a fluidez do trânsito pedonal. 

Para além do incómodo imediato, a obstrução de passadeiras pode forçar peões a contornar o veículo e entrar na faixa de rodagem, aumentando a probabilidade de atropelamentos.

Especialistas em mobilidade urbana defendem medidas combinadas: fiscalização mais rigorosa, campanhas de sensibilização sobre respeito pelas passadeiras e desenho urbano que desencoraje o estacionamento em locais críticos. 

Enquanto isso, moradores e transeuntes continuam a conviver com situações que expõem fragilidades na gestão do espaço público.


 O que diz o Código da Estrada ?
  • Infração Grave: De acordo com o Artigo 49.º do Código da Estrada, é expressamente proibido parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras).
  • Coima (Multa): O estacionamento numa passadeira de peões é sancionado com uma coima que pode variar entre 60€ e 300€.
  • Perda de Pontos: Sendo considerada uma contraordenação grave, o condutor arrisca-se à perda de 2 pontos na carta de condução e a uma sanção acessória de inibição de conduzir (de 1 a 12 meses).
  • Reboque do Veículo: As autoridades (PSP, GNR ou Polícia Municipal) podem proceder ao bloqueamento e remoção imediata do veículo por estar a causar perturbação grave ao trânsito e perigo para os peões.




Atenção nas portagens ! - Não faça marcha-atrás

 

O que nunca deve fazer !!!


Perante este tipo de erro, existem comportamentos que devem ser evitados a todo o custo:


Não faça marcha-atrás;

Não tente inverter o sentido de marcha;

Não realize manobras perigosas para mudar de via.

Estas ações representam um risco elevado para a segurança rodoviária, podendo provocar acidentes graves e colocar em perigo tanto o condutor como os restantes utilizadores da estrada.

Um simples momento de distração pode acontecer a qualquer pessoa. 

No entanto, a solução nunca passa por realizar manobras perigosas. 

Utilize os meios de assistência disponíveis na portagem e siga as indicações fornecidas pelos operadores.







sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Passeio para peões, estacionamento para quem não quer saber

 

O passeio é dos peões, mas a carrinha mandou mais


O egoísmo sobre rodas continua a ditar as regras no planeamento urbano informal das nossas cidades. 

A cena, captada numa movimentada artéria comercial portuguesa, ilustra o pão nosso de cada dia de quem ousa andar a pé: uma carrinha de caixa fechada da empresa imobilizada com total propriedade em cima do passeio, transformando a infraestrutura pedonal num parque de estacionamento privativo.

Para quem passa, o civismo parece ter ficado esquecido na mudança anterior. 

A presença do veículo obriga os peões a uma ginástica urbana desnecessária e perigosa. 

Enquanto uns tentam espremer-se entre a chapa e as montras das lojas locais, outros veem-se empurrados para a berma da estrada, dividindo espaço com o trânsito automóvel. 

O cenário atinge contornos ainda mais flagrantes quando confrontado com o comércio de proximidade; mesmo ao lado de um toldo vermelho que sinaliza um talho e junto a uma banca que anuncia "Frutas e Legumes", os cidadãos perdem o direito elementar de caminhar em segurança.

Esta postura negligente não põe apenas em causa a mobilidade ativa; coloca em risco direto os mais vulneráveis, como idosos ou pessoas com carrinhos de bebé, que dependem de passeios desimpedidos para circular.

 Enquanto a fiscalização tardar a atuar e as empresas tolerarem que os seus condutores operem à margem das regras do Código da Estrada, o peão continuará a ser o elo mais fraco, remetido para segundo plano numa via pública desenhada para todos, mas ocupada por alguns.





quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Invasão de peões na ciclovia


 Evitar caminhar ou parar na ciclovia


Um problema comum de planeamento urbano e civismo nas cidades, onde peões caminham sobre a pista vermelha exclusivamente destinada a bicicletas, colocando em risco a segurança de ciclistas e dos próprios caminhantes.

As ciclovias (pistas especiais) destinam-se estritamente à circulação de velocípedes e veículos equipados com motor elétrico equiparados (como trotinetes elétricas).

 Os peões devem transitar pelos passeios, pistas destinadas a peões ou passagens pedonais. A circulação de peões na ciclovia apenas é permitida em casos excecionais (como a ausência de passeios) ou para atravessamento rápido, sem causar embaraço ao trânsito de bicicletas.

  Em zonas de coexistência devidamente sinalizadas, os peões têm prioridade, mas nas ciclovias segregadas, a prioridade de passagem pertence aos ciclistas.





quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Entradas de carros no Porto e em Lisboa podem ser taxadas


 Entrada de carros no Porto e em Lisboa nas horas de ponta poderá passar a ser taxada


A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) apresentou recentemente um estudo que propõe a introdução de uma taxa de congestionamento (congestion charging) para os acessos rodoviários mais sobrecarregados das duas grandes áreas metropolitanas.

A aplicação deste tipo de portagem urbana não carece de uma nova lei geral. 

O Decreto-Lei n.º 38/2025 já permite explicitamente que sejam cobradas taxas em troços rodoviários da rede nacional que sofram de congestionamento frequente. 

No entanto, a lei estipula que a cobrança só pode ser efetuada estritamente durante os períodos de trânsito intenso (como as horas de ponta) e em zonas muito.

O principal objetivo da medida é reduzir o tráfego rodoviário nas grandes cidades e gerar receitas destinadas diretamente ao financiamento e melhoria dos transportes públicos.

Apesar de a base legal existir, trata-se para já de um conjunto de propostas técnicas. 

A sua implementação prática no terreno dependerá de estudos técnicos detalhados e da aprovação final por parte do Governo e dos respetivos municípios, não existindo ainda datas ou valores definidos para o início da cobrança.







Atenção nas portagens ! - Se entrou na via errada, o que deve fazer ?

 

Se entrou na via errada, o que deve fazer ?


As portagens estão preparadas para lidar com estas situações. 

Caso tenha entrado numa via manual por engano, deve utilizar o botão de chamada disponível na cabine. Através desse sistema, os operadores conseguem identificar o veículo e verificar se existe uma identificação Via Verde associada.

Depois da validação, a barreira será aberta e o valor da portagem será debitado normalmente através do sistema Via Verde, sem necessidade de efetuar qualquer manobra arriscada.









 


terça-feira, 29 de setembro de 2026

Atenção nas portagens ! - Tem Via Verde e entrou numa via manual ?

 Saiba o que fazer



Apesar da crescente adoção da Via Verde nas autoestradas portuguesas, continuam a acontecer situações em que os condutores entram por engano numa via de portagem manual. 

Quando isso acontece, muitos automobilistas entram em pânico e acabam por tomar decisões perigosas.

Se tem Via Verde e entrou numa cabine manual, a primeira regra é simples: mantenha a calma e nunca faça marcha-atrás como sugere a GNR.







segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Quais as alternativas para os camiões impedidos de circular na VCI a partir de hoje?

 

Quais as alternativas para os camiões impedidos de circular na VCI a partir de hoje?


A alternativa recomendada é a CREP (A41/IC24), Circular Regional Extema da Área Metropolitana do Porto, onde os camiões estão isentos de portagem




sexta-feira, 25 de setembro de 2026

VCI - Como será feita a fiscalização ?

 

Como será feita a fiscalização ?


Segundo a PSP, será maioritariamente à “distância” e em circulação. 

Apenas deverão ser abordadas as viaturas cuja verificação da matrícula na plataforma indicie infração, e sempre em locais onde estejam reunidas as condições de segurança. 

A infração é punida com uma coima entre os 150 e os 750 euros.









quarta-feira, 23 de setembro de 2026

VCI - E se nào resultar ?


E se nào resultar ?


Em caso de dificuldade, os utentes devem usar a Linha Porto. (220100220), nos dias úteis, das 9 às 19 horas. 

Também podem usar o email suporte.acessovd@portodigital.pt, destinado exclusivamente à denúncia de anomalias ou problemas técnicos.