O que é considerado estacionamento indevido ou abusivo?
Estabelecido pelo artigo 163.º e o artigo 164.º do código da estrada, consideram-se os seguintes casos como estacionamento indevido ou abusivo:
"O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;
O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;
O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.”









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