Onde é proibido estacionar o carro ?
Veículo vermelho estacionado parcialmente em cima do passeio numa rua com outros carros estacionados em fila.
Segundo o Artigo 50º do Código da Estrada, o veículo estacionado incorre numa infração se estiver:
"A impedir o trânsito de veículos ou a obrigar à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou dois sentidos;
Na faixa de rodagem, fora das localidades;
Em segunda fila;
Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
A menos de 10 m para ambos os lados das passagens de nível;
A menos de 5 m para ambos os lados dos postos de abastecimento de combustível
Onde exista sinalização vertical ou marcas rodoviárias a proibir a manobra.”


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