E se não for possível validar no momento ?
Se, por qualquer motivo, a validação digital não for possível, seja por falta de ligação à internet, falha técnica nos sistemas ou erro na aplicação, o agente pode solicitar que o condutor apresente o documento físico posteriormente.
Neste caso, a lei permite que o documento seja entregue no prazo de cinco dias úteis, sem aplicação imediata de coima, desde que o condutor colabore com o procedimento e não haja outras irregularidades em causa.

Sem comentários:
Enviar um comentário