Puplicidade

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Pode apresentar a carta de condução digital numa operação STOP ? - E se não for possível validar no momento?


 E se não for possível validar no momento ?


Se, por qualquer motivo, a validação digital não for possível, seja por falta de ligação à internet, falha técnica nos sistemas ou erro na aplicação, o agente pode solicitar que o condutor apresente o documento físico posteriormente.


Neste caso, a lei permite que o documento seja entregue no prazo de cinco dias úteis, sem aplicação imediata de coima, desde que o condutor colabore com o procedimento e não haja outras irregularidades em causa.




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