O que diz a lei portuguesa
Desde 2020 que os documentos digitais, quando armazenados e apresentados através da aplicação oficial id.gov.pt, têm o mesmo valor legal que os seus equivalentes físicos.
Esta validade jurídica está prevista no Despacho n.º 9503/2020 e na Lei n.º 14/2021, que regulamenta a desmaterialização de documentos pessoais.
Entre os documentos abrangidos encontram-se a Carta de Condução, o Cartão de Cidadão e o Documento Único Automóvel (DUA).
Todos podem ser apresentados em formato digital e validados por agentes da autoridade durante fiscalizações rodoviárias.







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