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sábado, 11 de abril de 2026

Pode apresentar a carta de condução digital numa operação STOP ? - O que diz a lei portuguesa

 

O que diz a lei portuguesa


Desde 2020 que os documentos digitais, quando armazenados e apresentados através da aplicação oficial id.gov.pt, têm o mesmo valor legal que os seus equivalentes físicos. 


Esta validade jurídica está prevista no Despacho n.º 9503/2020 e na Lei n.º 14/2021, que regulamenta a desmaterialização de documentos pessoais.

Entre os documentos abrangidos encontram-se a Carta de Condução, o Cartão de Cidadão e o Documento Único Automóvel (DUA). 

Todos podem ser apresentados em formato digital e validados por agentes da autoridade durante fiscalizações rodoviárias.













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