Estacionar fora das marcações e ocupar dois lugares pode dar multa até 300 euros?
Publicações nas redes sociais com fotografias de carros estacionados fora das marcações acumulam milhares de reações.
Alguns utilizadores garantem que a lei náo prevê qualquer infração específica.
Os relatos de condutores que partilham fotografias de carros a ocupar dois lugares de estacionamento multiplicam-se diariamente nas redes sociais.
Em grupos e publicações, há quem defenda que ocupar dois lugares não é ilegal porque essa infração não aparece descrita literalmente na lei.
O que prevê a lei ?
Estacionar fora das marcações e ocupar dois lugares pode dar multa até 300 euros ?
- SIC Notícias
Apesar de a lei não falar explicitamente na “ocupação de dois lugares”, pune esse efeito.
O enquadramento legal presente no Código da Estrada estabelece regras claras sobre a forma como um veículo deve ser estacionado.
O Artigo 48.º determina que o estacionamento deve ser feito de modo a não impedir ou dificultar o trânsito nem o uso normal do espaço disponível.
“Ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis para evitar que aquele se ponha em movimento”, lê-se num dos pontos.
O Artigo 70.º também é taxativo sobre a forma como o estacionamento deve ser realizado:
“Nos locais da via pública especialmente destinados ao estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento”.
Quais são as coimas previstas?
O regime de contraordenações rodoviárias prevê
diferentes escalões de coima consoante a gravidade da situação.
Em termos gerais, no caso de estacionamento indevido os valores variam entre 30 e 150 euros; em situações de estacionamento que perturbe a circulação ou impeça o uso normal do espaço, as multas vão dos 60 aos 300 euros.
O valor concreto depende da avaliação da autoridade no local.
Não é automático que a multa seja a máxima, mas a lei permite que chegue aos 300 euros quando a conduta tem impacto na circulação ou no acesso ao parque.
E nos parques privados ?
Em parques públicos ou concessionados, aplica-se diretamente o Código da Estrada.
Nos parques privados (como centros comerciais), o regulamento interno pode prever sanções próprias. Ainda assim, se a situação configurar um bloqueio de circulação, as autoridades podem intervir ao abrigo das regras gerais de trânsito.
A SIC Verifica que é…
É verdade que estacionar fora das marcações pode dar multa e que, nos casos mais graves, a coima pode atingir 300 euros.
A lei não descreve a infração com a expressão “ocupar dois lugares”, mas pune o resultado dessa ação quando impede o uso normal do estacionamento ou perturba a circulação.
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