A minha bicicleta estava na garagem e desapareceu
Posso pedir a responsabilidade ao condomínio ?
O condomínio não está obrigado a indemnizar pelo desaparecimento ou danos que ocorram nas garagens e em relação aos quais não teve qualquer interferência.
Nesta situação, dê conhecimento ao administrador como alerta por questões de segurança no condomínio e apresente queixa-crime junto da PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público.
Pode ainda apresentar queixa online, no prazo de seis meses.
Se deixar a bicicleta no seu lugar de garagem, certifique-se de que utiliza um mecanismo de segurança (por exemplo, corrente com cadeado) que proteja contra furtos ou roubos.

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