Estacionamento indevido em parque privado: polícia pode atuar?
Muitas vezes num centro comercial o estacionamento prioritário está ocupado por quem não deve.
Como podem atuar as autoridades?
O estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência é uma infração que levanta muitas dúvidas.
Quando ocorre num parque privado de um centro comercial, a questão torna-se ainda mais complexa.
Afinal, podem as autoridades policiais intervir?
Que consequências enfrenta quem comete esta infração?
Mas será que o Código da Estrada (CE) se aplica a parques privados?
A resposta é sim, mas com algumas particularidades.
A legislação aplica-se não apenas à via pública, mas também a vias privadas equiparadas a vias públicas.
Segundo o artigo 1.º do CE, considera-se via pública “toda a via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público”.
Os parques de estacionamento de centros comerciais, embora propriedade privada, são locais de acesso público e encontram-se abertos à circulação geral.
Por esta razão, as normas do Código da Estrada aplicam-se também nestes espaços, permitindo a atuação das forças de segurança.
É estritamente proibido estacionar de forma a impedir o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques, garagens ou lugares de estacionamento.

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