Puplicidade


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Uma carrinha estacionou em frente um parque de estacionamento entradas e saídas



Estacionamento indevido em parque privado: polícia pode atuar?


Muitas vezes num centro comercial o estacionamento prioritário está ocupado por quem não deve.


 Como podem atuar as autoridades?

O estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência é uma infração que levanta muitas dúvidas. 

Quando ocorre num parque privado de um centro comercial, a questão torna-se ainda mais complexa.

Afinal, podem as autoridades policiais intervir?

 Que consequências enfrenta quem comete esta infração?

Mas será que o Código da Estrada (CE) se aplica a parques privados? 

A resposta é sim, mas com algumas particularidades. 

A legislação aplica-se não apenas à via pública, mas também a vias privadas equiparadas a vias públicas.

Segundo o artigo 1.º do CE, considera-se via pública “toda a via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público”.

Os parques de estacionamento de centros comerciais, embora propriedade privada, são locais de acesso público e encontram-se abertos à circulação geral.

Por esta razão, as normas do Código da Estrada aplicam-se também nestes espaços, permitindo a atuação das forças de segurança.

 É estritamente proibido estacionar de forma a impedir o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques, garagens ou lugares de estacionamento.







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