Puplicidade


sábado, 21 de fevereiro de 2026

Dúvidas sobre problemas em garagens de condomínios - Posso carregar a bateria do meu carro utilizando a eletricidade do prédio ?

 

 Posso carregar a bateria do meu carro utilizando a eletricidade do prédio ?

Não. 


A eletricidade do prédio não pode ser utilizada para benefício próprio. 

Esta está reservada ao uso relacionado com os serviços comuns, por exemplo, eletricidade para as escadas, elevadores, etc.

Desde 2010 que os edifícios novos, com garagens ou espaços para estacionamento de veículos, são obrigados a estar dotados de uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento para carros elétricos ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento.

Nos edifícios anteriores a 2010 é admitida a instalação, a expensas do condómino interessado, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas. 

Se a instalação de um ponto de carregamento ou de uma tomada elétrica tiver de passar por uma parte comum, terá de comunicar essa intenção, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.

A administração do condomínio só pode opor-se nas seguintes situações:

Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, procederem à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características. 

Para o efeito é necessária aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio; quando o prédio.

 já disponha de um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado; quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.

A administração do condomínio tem 15 dias para dar resposta à comunicação da intenção de instalação de um posto de carregamento para carros elétricos. 









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