Puplicidade


quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Gaia vota sensores de lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada

 

Gaia vota sensores de lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada



A maioria na câmara de Vila Nova de Gaia quer pôr sensores de lugares de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada de forma a aumentar a acessibilidade aos serviços públicos, lê-se numa proposta que é discutida segunda-feira em reunião camarária.

A iniciativa resulta de um protocolo de cooperação, votado na segunda-feira, entre a Câmara Municipal e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), no âmbito da “Plataforma + Acesso”, um programa de âmbito nacional.

Informação da câmara de Gaia remetida à Lusa indica que “esta georreferenciação surge da necessidade de tornar os serviços da Administração Pública mais acessíveis a todos os cidadãos e cidadãs e de assegurar, através de uma aplicação móvel, a prestação de uma informação atualizada sobre as respetivas condições de acessibilidade”.

O protocolo tem como objeto a instalação de sensores de estacionamento em lugares de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada inseridos nas áreas da competência da Câmara Municipal, designadamente na via pública.

O INR compromete-se a selecionar lugares de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada, instalar os sensores, de acordo com a seleção enviada ao Município, prestar apoio técnico de instalação e funcionamento e disponibilizar e partilhar toda a informação técnica considerada relevante.

Já a autarquia deve apoiar e agilizar os procedimentos administrativos ajustados, cumprindo os regulamentos e orientações do Município, manter as boas condições do local onde foi instalado o sensor, informar o INR sempre que ocorrerem obras ou outras da sua responsabilidade e disponibilizar e partilhar toda a informação considerada relevante ao bom funcionamento do sensor.

Este projeto é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A Plataforma + Acesso dar informação de como chegar, de forma acessível, aos serviços que atendem e recebem público, identificando os percursos mais adequados para o efeito, entre as estações de transportes públicos, os estacionamentos, assim como a entrada dos referidos serviços devidamente geolocalizados.

Esta plataforma contempla, igualmente, a implementação de um sistema GPS para o interior dos edifícios de maior dimensão, com informação ajustada às diferentes áreas da deficiência.


Fonte : Lusa/Fim





domingo, 25 de agosto de 2024

O que diz o Código da Estrada quanto aos ciclistas ?



Nos últimos anos, o Código da Estrada de Portugal foi revisto várias vezes


Em 2021, deu-se a última revisão, porém foi em 2014 que se debruçou mais sobre as bicicletas, reconhecendo-se a importância da mobilidade ligeira no país e introduzindo novas especificações. 


Saiba tudo !


Desde 2014, o Código da Estrada estabelece que as bicicletas são comparáveis a outros veículos motorizados, contemplando os ciclistas como condutores e tendo, por isso, direitos e obrigações na utilização da estrada.


Quais os direitos e obrigações dos ciclistas ?


Segundo o Código da Estrada, é permitido andar de bicicleta em todas as pistas e não apenas nas ciclovias. 

Consideradas como veículos, as bicicletas usufruem agora da “regra da prioridade”. 

Assim, se não houver um sinal a indicar o contrário, o ciclista tem prioridade sempre que circular à direita. 

Com a última alteração do Código da Estrada, os ciclistas possuem também direito a circular juntos nas estradas, desde que haja boa visibilidade e que o trânsito não seja obstruído. 

Os condutores de veículos motorizados são obrigados a manter uma distância de segurança de 1,5m cada vez que ultrapassam um ciclista. 

A menos que haja um sinal a indicar o contrário, as bicicletas têm prioridade nas passagens perante todos os veículos. 

É recomendado o capacete para todos os ciclistas, mas obrigatório para todos os utilizadores de e-bike.

 Em caso de incumprimento, a coima pode chegar aos 300 euros. 

As luzes dianteiras e traseiras do veículo são obrigatórias e devem ser utilizadas durante a noite, amanhecer, entardecer e em condições meteorológicas desfavoráveis. 

A multa por conduzir sem luzes pode variar de 60 a 300 euros. 

Além disso, é proibido o uso do telemóvel, fones de ouvido em ambos os ouvidos, e a condução com uma ou ambas as rodas no ar. 

Se for cometida alguma dessas infrações, a multa pode chegar a 300 euros e/ou a proibição de conduzir veículos motorizados por um período de 1 mês a 1 ano.


A taxa de acidentes reduziu ?


Foi constatado que houve uma redução de 75% nas mortes por acidentes de trânsito em Portugal entre 1989 e 2019, segundo dados da ASNR. 

No entanto, o número de mortes de pedestres e ciclistas ainda é preocupante, com mais de 1.500 atropelamentos fatais e 300 acidentes envolvendo ciclistas entre 2010 e 2019. 

O governo português procura reduzir esses números por meio do "Plano Estratégico de Segurança Rodoviária 2021-2030 - Visão Zero 2030", que tem como objetivo atingir zero mortes e feridos graves nas estradas. 

A taxa de mortalidade em zonas urbanas em Portugal é 35% superior à média europeia, sendo que quase 80% dos acidentes fatais envolveram veículos ligeiros. 

No caso dos ciclistas, Portugal registou a segunda maior percentagem de mortes em zonas urbanas entre 2015 e 2017, com 67% dos casos. 

De acordo com um relatório do Conselho Europeu de Segurança dos Transportes, entre 2010 e 2018, a diminuição do número de mortes de ciclistas na União Europeia foi quase nula. 

Portugal, embora com valores inferiores à média europeia quanto à taxa de mortalidade de ciclistas, enfrenta problemas semelhantes aos restantes países europeus.






quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Descubra as diferenças entre as várias marcações rodoviárias !

 

Descubra as diferenças entre as várias marcações rodoviárias !


As marcações de pavimento ou de estrada servem para regular o trânsito e orientar os utilizadores da estrada, podendo ser utilizadas isoladamente, ou com outras formas de sinalização.


A nível de importância, estas destacam-se em último, após guardas, faróis, semáforos e sinalização vertical.

Contudo, não são por isso menos importantes, uma vez que desempenham um papel fundamental, indicando as faixas e delimitando os dois sentidos do tráfego. 

Além disso, ajudam a gerir o tráfego e complementam a função dos outros sinais, estabelecendo áreas da estrada reservadas ao trânsito ou livres de veículos. 


Contudo, o que significam as marcações mais comuns?


Não pode ser atravessada, exceto em caso de passagem de ciclistas ou casos especiais, como veículos avariados, nem se pode circular em cima desta marcação.

Serve para delimitar as faixas e não pode ser pisada, exceto para mudar de faixa. 

Pode anunciar, também, a aproximação a uma linha contínua ou a presença de uma faixa especial.

Dupla descontínua:

Delimita uma faixa reversível e o seu uso deve ser regulado por um semáforo.

Contínua junto a uma descontínua:

A linha a que deve obedecer é a que está imediatamente ao seu lado, já que estas linhas podem separar duas faixas em sentidos contrários.


Sinais de orientação em cruzamentos:


Indicam como fazer uma manobra num cruzamento.

Marcações Transversais Brancas

Percorre a largura de uma ou mais faixas e obriga a parar, já que é acompanhada por uma marcação rodoviária ou um sinal de paragem vertical, um semáforo ou uma faixa de peões.

Percorre a largura de uma ou mais faixas e indica que deve reduzir a velocidade ou parar, caso necessário. 

É acompanhada por uma marcação ou sinal de cedência de passagem.

Faixa de peões:

Consiste em várias linhas de grande espessura pintadas paralelamente ao eixo da estrada, indicando uma passagem para peões.

Passagem para ciclistas:

Consiste em duas linhas paralelas e descontínuas transversais que indicam a passagem de bicicletas.


Marcações Horizontais

Sinais pintados:

Poderá encontrar na estrada sinais que também existem de forma vertical, como a passagem, stop, limitação de velocidade, seleção de faixas, saída, final de faixa ou volta.

Outras marcações:

Outras marcações que pode encontrar são a bifurcação, passagem de nível, zona reservada, início de faixa reservada, ciclovia, parque de estacionamento, faixa de peões ou berma.

Marcação faixas de outras cores

Amarela Contínua:

Situada na berma ou no passeio, indica que não podemos estacionar ou parar ao longo ou do seu lado.

Amarela Descontínua:

Pintada na berma ou no passeio, indica que é proibido estacionar ao longo ou do seu lado, mas permite paragem.

Amarelas em Ziguezague:

Marca as zonas onde é proibido estacionar, permitindo parar momentaneamente.

Grade de linhas amarelas:

Delimita uma área que não podemos passar nem estacionar, sob risco de bloqueio.

Linhas Azuis:

Estabelecem uma área onde é permitido estacionar por tempo limitado.

Quadriculado branco e vermelho:

Zona que estabelece uma área de travagem de emergência, mas onde é proibido parar ou estacionar.









terça-feira, 20 de agosto de 2024

Condutor de primeira viagem ?

 

 Estas dicas são para ti !


És um jovem condutor, tens carta há pouco tempo e estás agora a iniciar-te enquanto condutor ? 


Então, estas dicas são para ti !

Aprender a conduzir é um importante ritual de passagem para a idade adulta, que prima pela autonomia e independência. 

Contudo, é também algo que exige muita responsabilidade.

Para garantires que estás preparado/a para tal tarefa, a Insparedes preparou algumas dicas essenciais para teres viagens seguras!


Nunca esquecer o cinto de segurança


Mesmo que seja para uma viagem muito curta, utilizar o cinto de segurança é essencial ! 

Isto porque a sua ausência aumenta até 10 vezes mais a probabilidade de mortalidade. 

O cinto de segurança consegue reter o corpo, evitando a projeção do mesmo.


Evitar distrações


Distrações físicas e visuais levam a uma condução insegura. 

Nessas distrações, inclui-se o telemóvel que é um elemento de distração por excelência e que aumenta as probabilidade de ocorrer um acidente. 

Assim, e se for mesmo premente o seu uso, recomenda-se parar e estacionar num local adequado e só depois usar o telemóvel.


Não circular com excesso de velocidade


O excesso de velocidade é um dos principais responsáveis pelos acidentes, principalmente na comunidade mais jovem.

 Como tal, é fundamental não exceder os limites de velocidade, reduzindo assim não só o risco de acidentes mas também a gravidade dos mesmos. 

Além disso, cumprir com os indicadores de velocidade e não ignorar as regras de trânsito, também evitará coimas desnecessárias e punições na carta.


Ajustar retrovisores


Os retrovisores ajudam a perceber o que está a acontecer atrás o veículo. 

No entanto, ainda deixam áreas mortas que não conseguimos visualizar. 

Assim, é importante praticar a verificação dos pontos cegos, até que o movimento da da cabeça sobre o ombro se torne intuitivo. 

Estar consciente dos pontos cegos dos veículos é uma forma de evitar perigos adjacentes.


Eliminar o consumo de álcool e drogas

É do conhecimento geral que até as mais pequenas quantidades de álcool no sangue afetam a capacidade de conduzir e aumentam o risco de acidentes graves. 

Na questão das drogas, o seu consumo é mesmo proibido. Ainda mais, se vai conduzir.


Não conduzir cansado ou com sono

Conduzir sob o efeito de cansaço pode ser tão perigoso como conduzir alcoolizado. 

Por isso, é importante optar por não o fazer ou descansar antes, já que o sono afeta a capacidade de atenção e de manusear os comandos do veículo com a destreza necessária.

As estatísticas são preocupantes, já que as taxas de mortalidade rodoviária indicam que 25% dos acidentes fatais envolvem jovens.












domingo, 18 de agosto de 2024

Operação Stop ?

 

Conheça os seus direitos e deveres  !



Perante a paragem numa operação stop, o condutor tem uma série de direitos e deveres que, em caso de incumprimento, podem realmente ser uma verdadeira dor de cabeça.


 Saiba tudo!

Se é condutor, a palavra “operação stop” não lhe será de todo estranha ! 

Se já se deparou com uma, ou pretende apenas desmistificar algumas dúvidas, a Insparedes dá-lhe a conhecer alguns conceitos em torno de uma operação stop, bem como os direitos e deveres adjacentes à mesma.


O que é uma operação stop?


A operação stop é um processo rodoviário comum que visa a paragem dos veículos e respetivos condutores, com o objetivo de averiguar o cumprimento de variadas situações. 

Pode ocorrer junto a eventos, festas, manifestações ou perto de locais que agreguem muitas pessoas, como locais de lazer ou espaços de diversão noturna. 

Esta operação visa prevenir excessos e garantir a segurança de quem circula na estrada, verificando não só a legalidade dos veículos e condutores, mas também se circulam sob o efeito de álcool, se possuem toda a documentação obrigatória, se o veículo circula com todas as condições de segurança impostas, etc.


Quais os deveres do condutor face a uma operação stop ?


Quando mandado parar, o condutor deve assumir um comportamento respeitoso para com as autoridades, obedecendo à ordem de paragem de forma ordeira e calma. 

O condutor deverá apresentar os documentos solicitados e colaborar com as autoridades, respondendo a eventuais questões e facilitando o processo de verificação da viatura. 

Deve acompanhar o agente, caso lhe seja pedido um “teste do balão”, teste efetuado para verificar a presença de álcool no sangue. 

Caso se verifique que está tudo em ordem, os agentes recomendar-lhe-hão a seguir viagem.



Perante uma operação stop, quais os direitos do condutor?


Durante uma operação stop, o condutor também beneficia de direitos. 

Um deles, é que não pode ser privilegiado, beneficiado nem prejudicado mediante a sua ascendência, raça, orientação social, religião ou qualquer outro aspeto. 

Caso seja efetuado o teste do balão e este dê positivo, acima do valor permitido pela lei, o condutor tem o direito de requisitar uma contraprova, o que pode ser feito com novo teste do balão ou análise ao sangue. 

Por lei, todos os condutores têm de se fazer acompanhar pelo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Certificado de Seguro. 

No entanto, caso não os tenha consigo, tem direito a apresentar os documentos em falta no prazo de 8 dias à autoridade indicada, padecendo de uma coima de 30€ a 150€ pela ausência de documentos.


Existem casos excepcionais durante uma operação stop !


A polícia pode revistar o veículo e o porta-bagagens se o condutor permitir de forma voluntária ou perante um mandado judicial. 

Porém, em situações excepcionais, havendo fortes indícios de atividade criminosa ou perturbação da ordem pública, a polícia pode revistar o veículo mesmo sem autorização judicial, para verificar a presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, objetos proibidos ou provas de crimes. 

Se tais indícios se confirmarem, a polícia podem mesmo proceder a apreensões.


Que situações podem resultar em coimas e crimes?


Não acatar a ordem de paragem numa operação STOP traduz-se numa contra-ordenação muito grave, punível com coima de 500€ a 2500€ e causando inibição de condução; 

Recusar efetuar o “teste do balão” é um crime de desobediência e leva à inibição da condução de 3 meses a 3 anos; 

Não possuir os documentos de identificação leva a uma coima que vai dos 60€ aos 300€, que pode ser reduzida caso estes sejam apresentados num prazo de 8 dias.








sábado, 17 de agosto de 2024

Evite 5 atitudes que podem gerar multas !



Somos constantemente relembrados das regras de trânsito a cumprir, bem como quais os comportamentos de risco a evitar.



Contudo, não é só na minimização de segurança, quer para nós, quer para os outros utilizadores da estrada, que estão os riscos. 


Há sérios riscos em virmos a ser penalizados com multas !

Por isso, a Insparedes dá-lhe a conhecer cinco comportamentos que podem gerar multas, relembrando que existem muitos mais…por isso, a precaução é a palavra de ordem!


Ausência de sinalização das manobras


São raros os dias em que circulamos na estrada e nos deparamos com aquele "espertinho" que inicia uma manobra arriscada e não a sinaliza, certo ? 

Ou que decide virar na próxima saída, mas não avisa? 

Pois bem, uma manobra abrupta pode surpreender outro condutor que não contava com essa paragem, podendo causar acidentes. 

Por isso, se for apanhado pelas autoridades, pode mesmo ser multado por não indicar uma mudança de via.


Atirar objetos pela janela


O arremesso de objetos pela janela do carro, como cigarros ou lixo, é uma atitude perigosa para os outros condutores, bem como para o meio ambiente. 

Como tal, é uma situação punível com coima.

Não respeitar de circulação nas regras nas rotundas

Sair repentinamente a partir do centro ou das faixas à esquerda diretamente para a saída, ou entrar na rotunda como se fosse uma reta, ou até circular na rotunda pela faixa da direita sem pretender sair na primeira saída, são comportamentos penalizados com multa.


Utilizar telemóvel ou auriculares


Utilizar o telemóvel durante a condução desvia-nos do maior foco: olhar para a estrada ! 

Já se sabe que a utilização de telemóvel enquanto se conduz aumenta em 4 vezes a probabilidade de acidentes, já a troca de mensagens aumenta ainda 23 vezes essa possibilidade. 

Quanto a auriculares, embora esteja previsto na lei poder usar um, a verdade é que quem usa, acaba por sentir necessidade de utilizar os dois. 

Se for apanhado nestas situações, certamente levará como prenda para casa uma bela de uma multa !


Contínuo pingar de óleo


Circular com o seu carro a pingar óleo acarreta imensos riscos, já que pode estar a contribuir para a acumulação de óleo junto de locais de paragem, em locais com inclinações, entre outros. 

Estes resíduos na estrada podem significar perdas de aderência, derrapagens e acidentes, representando um risco ainda mais acrescido para os motociclistas.

 Por isso, mantenha a manutenção do seu carro em dia! 









sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Luzes de emergência com geolocalização

 


Saiba tudo !



Desde Julho de 2021, já é possível utilizar as luzes de emergência V-16 para sinalizar avarias ou acidentes na estrada.



Este modo de sinalização prevê não só sinalizar o acidente ou avaria, mas também fornecer a sua localização. 

O uso deste sistema é permitido em simultâneo com o uso do triângulo, pelo menos até 2026. 

Fique a par de tudo !

Anteriormente, o triângulo era a única forma de sinalizar uma avaria ou acidente na estrada. 

No entanto, desde Julho de 2021, foi implementado o uso de luzes de emergência V-16. Até 2026, estas duas formas de sinalização podem coexistir e, para já, ainda não é obrigatório que esta luz possua um sistema de geolocalização integrado. 

A luz V-16 é colocada no tejadilho do carro com ímanes fixados à base, o que permite que o ocupante não tenha de sair do carro para sinalizar a ocorrência. 

O dispositivo emite uma luz intermitente que pode ser vista a centenas de metros de distância, durante pelo menos meia hora. 

A utilização da luz V-16 será obrigatória a partir de Janeiro de 2026 e possuirá um sistema de geolocalização, de forma a transmitir os dados para a plataforma DGT 3.0. Com a recolha destes dados, através destes dispositivos, a DGT poderá avisar outros carros sobre o acidente e fornecer informações nos painéis das estradas. 

Este dispositivo terá integrado um cartão SIM e uma antena GPS, permitindo a geolocalização do veículo, fundamental em caso de emergência. 

Além disso, a DGT visa posicionar a incidência num mapa e alertar os outros condutores de que há um problema. Para já, ainda há poucos modelos de luzes de emergência com geolocalização, porém já é possível encontrar alguns no mercado. 

Contudo, prevê-se que até à data de implementação obrigatória, a oferta vá aumentar.

Quais os requisitos técnicos para este dispositivo?

O dispositivo terá de ter a garantia de que possui todos os elementos para a sua total funcionalidade, incluindo as comunicações, sem depender de outros dispositivos; 

A comunicação deve ser feita a partir de um tele-operador; 

Tem de garantir que as informações sobre localização do veículo são enviadas ao ponto de Acesso Nacional de Trânsito e Mobilidade; 

Enquanto o dispositivo for ativado, a sua posição deve ser enviada a cada 100 segundos; 

O custo das comunicações deve ser incluído no preço de venda do dispositivo e garantido durante pelo menos 12 anos.










terça-feira, 13 de agosto de 2024

Quando é que um agente da autoridade pode imobilizar o seu carro ?



Sabia que há infrações que, se detetadas por um agente da autoridade, podem fazer com que o mesmo impeça o veículo de continuar a marcha ?


Existem situações, circunstâncias e infrações que podem levar a que um agente imobilize a sua viatura, será que sabe quais? 


Descubra com a Insparedes !


Há várias razões que podem levar a que um agente determine o impedimento de uma viatura continuar a circular…algumas, podem dever-se a motivos de segurança, quer para o condutor, quer para os restantes utilizadores da estrada. 


Porém, em alguns casos, essa ordem pode resultar de infrações, podendo ser punidas não só com a imobilização da viatura, mas também com coimas avultadas. 


Conheça-as com a Insparedes:

Documentação em falta

Se o veículo não possuir consigo os documentos necessários para a circulação, como o certificado de registo automóvel válido, ou o certificado de inspeção, não pode circular. 

O mesmo acontece se os documentos estiverem desatualizados.

Deficiências graves na viatura

Se o veículo apresentar problemas graves, como danos estruturais após um acidente, problemas de travagem ou de iluminação, o agente pode decidir que o veículo não se encontra em condições de segurança para circular.

Inexistência de capacete quando o seu uso é obrigatório

Circular numa moto sem capacete, seja condutor ou passageiro, é uma violação grave e o agente pode imobilizar o veículo. 

O capacete é um sistema de segurança obrigatório que protege a cabeça, uma das áreas mais vulneráveis do corpo humano.

Crianças sem sistema de retenção infantil

Se um veículo transportar crianças sem um sistema de retenção infantil, o agente pode imobilizá-lo, já que esta violação não pode ser resolvida no local, uma vez que sem cadeirinha, a criança não pode circular no carro.

Teste positivo para álcool ou drogas

Se um condutor testar positivo à presença de álcool ou drogas no organismo, o agente imobiliza o veículo, a menos que haja outra pessoas que possa assumir a condução do veículo. 

Essa pessoa tem de ter carta de condução e efetuar um teste que se revele negativo à presença destas substâncias.

Circular sem seguro obrigatório

O veículo e o condutor não têm cobertura em caso de acidente rodoviário se não possuírem o seguro obrigatório. 

Sem isso, não podem circular !

Veículo sobrelotado

Se o veículo transportar mais pessoas do que o permitido, o agente pode determinar a imobilização do veículo, especialmente se este circular com um aumento de 50% face à sua capacidade original.

Excesso de tempo de condução ou escassez de repouso


Este ponto aplica-se, fundamentalmente, aos condutores profissionais. 

Se estes estiverem a conduzir além dos limites de tempo permitidos, o veículo pode ser imobilizado.

Excesso de gases, fumo e ruído

Se o veículo exceder os níveis permitidos de gases, fumo e ruído, de acordo com o que está estabelecido para o modelo, o agente pode imobilizar o veículo.

Manipulação dos instrumentos de controlo do veículo

Se o agente da autoridade perceber que houve manipulação dos instrumentos de controlo do veículo ou que está equipado com mecanismos que evitem ou manipulem a vigilância da autoridade, o veículo pode ser parado.

Conduzir sem carta de condução

Se o condutor não tiver uma carta de condução válida, ou esta não se coadunar com o tipo de veículo que está a conduzir, o agente pode pedir a imobilização do veículo, até que este seja removido por alguém com uma licença válida.




sábado, 10 de agosto de 2024

O telemóvel também é perigoso para peões


Quando o peão tecnológico é tendência, a sinistralidade pode ser consequência!


Se é peão, certamente já lhe aconteceu circular tranquilamente na rua e receber uma chamada telefónica ou mensagem que não estava à espera.


Por outro lado, na posição de condutor, também já se deve ter deparado com peões distraídos com telemóveis que, por pouco, não se atravessaram à frente do seu carro, certo ?

A tecnologia é uma grande aliada na nossa vida, promovendo comodidade e involvência com o meio que nos rodeia.

 Contudo, embora hoje em dia a tecnologia esteja em voga, pelo menos a dos telemóveis não se coaduna com segurança rodoviária. Infelizmente, durante o uso do telemóvel pelos peões, a atravessar as ruas, nem sempre a história acaba bem. 

A tecnologia é, portanto, uma grande aliada no nosso quotidiano, mas é necessário saber como e quando utilizá-la, já que é propulsora de distrações que podem ser fatais. 

As distrações são um grande contributo à sinistralidade rodoviária. 

No caso dos peões, quer para troca de mensagens de texto, telefonemas, visualização de vídeos, o telemóvel assume-se como um companheiro de viagem que capta toda a sua atenção, evitando a percepção do que se passa à volta. 

Assim, ao perdemos grande parte de um dos nossos sentidos, neste caso a visão, colocamo-nos em grande risco. 

Tendo em conta a quantidade de veículos que circulam na estrada, numa fase em que os carros híbridos aumentam significativamente a sua presença, o que se traduz em menos alerta sonoro para os peões, estamos perante um comportamento de risco que se pode traduzir em sérias consequências. 

Quando circulamos enquanto peões, somos utentes particularmente vulneráveis…por isso, todo o cuidado é pouco! Segundo dados da autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em 2021, morreram 51 peões nas estradas, 326 ficaram gravemente feridos e 3 359 ficaram com ferimentos ligeiros. Durante esse ano, foram registados 3 732 atropelamentos,




terça-feira, 6 de agosto de 2024

A lei, como referi, existe


Já a fiscalização, tenho sérias dúvidas quanto à sua existência ou competência. 


As penalizações pelo incumprimento da lei


Nnormalmente o que preocupa mais os proprietários, concessionários e afins  não serão aplicadas tantas vezes quanto as que seriam devidas, pelo que é mais fácil falar em falta de verbas ou ausência de legislação.