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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Modelo de email para denunciar estacionamentos abusivos

 


Modelo de email para denunciar estacionamentos abusivos


Recebido por mail:


---------- Mensagem encaminhada ----------


Venho partilhar convosco uma informação importante. 

Ultimamente tenho tirado fotografias a carros ilegalmente estacionados (em cima do passeio ou passadeira) e envio um email para o seguinte endereço e com o seguinte conteúdo.

 Isto é no município de Lisboa e a Polícia Municipal responde ao email (normalmente em um ou dois dias) dizendo que levanta o auto respectivo.

 Assim sendo, seria interessante partilhar com o site Passeio Livre, para que mais gente comece a tirar fotografias e a enviar para a Polícia Municipal, para que finalmente quem estaciona mal o carro passe a ser multado - porque já sabemos que os agentes que se encontram nas ruas, normalmente, não fazem caso dos carros mal estacionados. 

É importante que a fotografia fique bem feita e inclua a matrícula da viatura.


***


Para: pm.et@cm-lisboa.pt

Assunto: Denúncia estacionamento abusivo


Excelentíssimos senhores:


Ao abrigo do número 5 do artigo 170º do Código da Estrada, venho por este meio fazer a seguinte denúncia de contra-ordenação para que a Polícia Municipal levante o auto respectivo e multe o responsável:


No dia xxx de xxx de 2017, às xxx horas, na Rua xxx, um pouco abaixo da porta do número xxx, a viatura com matrícula xxx-xxx-xxx (marca e modelo, se possível) encontrava-se estacionada em cima do passeio, em violação do artigo 49º.1 alínea f do Código da Estrada (opcional: e impedindo totalmente a circulação pelo passeio).

 Pode-se comprovar esta situação através das fotografias anexas ao presente email.


Os meus dados são os seguintes:

Nome: (nome completo do denunciante)

Morada: (morada completa do denunciante)

Cartao do Cidadão: (número do cartão do cidadão do denunciante)


Venho por este meio solicitar, nos termos do número 5 do artigo 170º do Código da Estrada, que procedam a autuar os responsáveis.


Obrigado e cumprimentos,

(Assinatura do denunciante)


Exmo. (a) Senhor (a)

Encarrega-me o senhor Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, de informar V. Ex.ª, que a denúncia remetida a esta Polícia Municipal, mereceu a nossa melhor atenção.

Nessa sequência, considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

Assim e para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.ª, no prazo de 15 dias úteis, comparecer nas Instalações desta Polícia Municipal, Rua Cardeal Saraiva, em Lisboa, no horário de funcionamento (09h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30), para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infração verificada (n.º 1 do artigo 170.º CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos factos denunciados. 

No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo.




quinta-feira, 29 de junho de 2023

Pode ser multado onde não há nenhum aviso?

 



Proibição de estacionamento: Pode ser multado onde não há nenhum aviso?



O Código da Estrada é extenso e tem legislação para, aparentemente, todas as situações. 


No entanto, há situações que numa primeira análise parece ter um seguimento, mas não é bem assim. Será que um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização que indique proibição de estacionamento?


Estacionamento: Pode ser multado mesmo não havendo sinal de aviso...


O código da estrada ou código de trânsito é o documento legal que estabelece as regras de circulação de todo os tipos de veículos nas estradas e outras vias, bem como a sua relação com a população num determinado país ou região.

Relativamente à questão de hoje, se um veículo pode ser multado em local onde não há sinalização em contrário?... a resposta é SIM!

O artigo 49.º, por exemplo, determina-se que é proibido estacionar "nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões".

No caso de "estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões", é sancionado com coima de 60 a 300 euros.

 Não é indicado no Código da Estrada que é necessário que exista um aviso para que se trate de uma infração punível com coima.


Além do artigo 49º, há também informação nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º.





terça-feira, 12 de abril de 2022

Tipos de multa de estacionamento e respetivas sanções

 


Multas de estacionamento


As proibições de estacionamento estão preconizadas nos artigos 48.º a 52.º e 70.º e 71º e podem resultar em valores de coima avultados. 

Conheça os diversos tipos de multa de estacionamento, os valores a pagar, sanções acessórias como a perda de pontos na sua carta de condução e as consequências se não pagar.



Multa de estacionamento numa passadeira

Coima: 60€ a 300€.

Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Não é permitido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.


Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões Coima: 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

Multa de estacionamento que condicione acessos

Coima: 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.

Multa de estacionamento fora das localidades

Coima 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida.

 A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.


Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes

Coima 60€ a 300€.

Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade. Caso seja portador de deficiência, poderá requerer o seu cartão de estacionamento no IMT. Obtenha mais detalhes

Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos

Coima 60€ a 300€.

Sem perda de pontos.

É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.

Outras multas de estacionamento

Coima 30€ a 150€.

Sem perda de pontos.

O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido.


O que acontece se não pagar a multa de estacionamento

O condutor autuado com uma multa de estacionamento deve efetuar o pagamento da coima no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. 

Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação:


Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA)

Apreensão efetiva da carta de condução ou do veículo

Agravamento do valor da coima, acrescido de custas processuais, se apenas pagar a coima depois de instaurado o processo administrativo pela ANSR