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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Roubar uma placa de STOP é considerado um crime de furto


 Penalidade por roubar um sinalde STOP


 Subtrair o sinal de STOP pertencente ao Estado/Município prevê pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, conforme o Artigo 203.º do Código Penal.


Em Portugal, furtar (roubar) uma placa ou sinal de trânsito é considerado um crime de furto contra o património público e um atentado à segurança dos transportes, cujas penalidades principais incluem pena de prisão até 3 anos ou multa, podendo ser agravadas se o ato provocar perigo para a circulação rodoviária.




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