puplicidade
Puplicidade
sábado, 3 de janeiro de 2026
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
“ Acionará os piscas sempre que necessário !”
“ Acionará os piscas sempre que necessário !”
É importante acionar sempre os piscas antes de efetuar uma mudança de direção, já que só dessa forma os outros condutores perceberão a intenção
segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
“Respeitará os sinais de “Stop” e de cedência de passagem!”
“Respeitará os sinais de “Stop” e de cedência de passagem!”
Se há um sinal de cedência de passagem ou de stop, significa que deve parar e ceder a passagem a outros condutor.
Se não o fizer, aumentará a probabilidade de acidente.
quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
Respeitará as passadeiras para peões !
“ Respeitará as passadeiras para peões ! ”
Não parar o veículo para ceder a passagem aos peões nas passadeiras é uma infração muito grave.
A pressão não é um argumento válido quando se fala em segurança !
domingo, 7 de dezembro de 2025
Artigo 117.º Obrigatoriedade de matrícula
Exceções
Existem situações muito específicas e temporárias em que a circulação sem matrícula é permitida:
Saída das Alfândegas
1 - Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
3 - Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
4 - A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
5 - Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
6 - O processo de atribuição de matrícula, a composição do respetivo número, bem como as características da respetiva chapa e, quando haja adesão voluntária do proprietário do veículo nesse sentido, do dispositivo eletrónico de matrícula, são fixados nos termos previstos em regulamentos.
7 - A entidade competente deve organizar, nos termos fixados em regulamento, um registo nacional de matrículas.
8 - Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor ou veículo agrícola, casos em que a coima é de (euro) 300 a (euro) 1500.
sábado, 6 de dezembro de 2025
Não parará ou estacionará em fila dupla !
Não parará ou estacionará em fila dupla !
Este comportamento é muito habitual nas cidades, porém não só incomoda o veículo que está bloqueado e não pode sair, mas também os outros veículos na estrada, que em muitos casos são obrigados a mudar de faixa.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Respeitará a ordem nos engarrafamentos, saídas e entradas !
Respeitará a ordem nos engarrafamentos, saídas e entradas !
A tentativa de furar as filas é um comportamento que gera desconforto entre os outros condutores que estão a respeitar a ordem de chegada na fila
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
Escolhi buzinar aos peões e falhei no exame
Escolhi buzinar aos peões e falhei no exame
O que se aprende (ou não) de civismo ao volante nas aulas de Condução
As mudanças na mobilidade exigem mudança de atitudes e respeito entre carros, pessoas e bicicletas.
O Código e as Escolas de Condução são determinantes.
Experiência na primeira pessoa.
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Não pressionará o condutor da frente !
“ Não pressionará o condutor da frente ! ”
Manter-se colocado ao veículo da frente é uma forma de intimidação e pressão, que ocorre várias vezes quando um condutor não está satisfeito com a condução ou a velocidade do veículo da frente
Pelo contrário, o comportamento adequado a adotar é manter a distância de segurança, de forma a que seja possível reagir e parar o veículo em circunstâncias imprevistas.
domingo, 23 de novembro de 2025
“ Não ultrapassará de forma agressiva ou incorreta ! ”
“ Não ultrapassará de forma agressiva ou incorreta ! ”
As ultrapassagens devem ser efetuadas corretamente, sem movimentos bruscos e, muito menos, entrar brusca e repentinamente na frente de outro veículo.
Más ultrapassagens podem colocar em risco a segurança de todos os utentes da estrada.
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
“ Não buzinará de forma inoportuna ! ”
“ Não buzinará de forma inoportuna ! ”
A buzina deve ser utilizada de forma justificada, ou seja, para avisar ou evitar situações perigosas.
Também pode ser usada em estradas estreitas e com muitas curvas para alertar os outros utentes ou para avisar da presença do veículo no caso de este ter de ser conduzido como serviço de emergência.
Contudo, não pode utilizar a buzina para indicar indignação ou “reclamar” com outros condutores.
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
“Não adotará gritos, gestos ou insultos no seu comportamento !”
“Não adotará gritos, gestos ou insultos no seu comportamento !”
É cada vez mais recorrente em ambiente urbano nos depararmos com condutores enervados, que gritam, fazem gestos, se insultam entre si, etc.
Não se deixe levar por estes comportamentos !
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
domingo, 9 de novembro de 2025
Não é permitido circular com a tampa do porta-mala aberta
Andar com o porta-malas aberto
Não é permitido circular com a tampa do porta-malas aberta, a menos que se trate de um veículo tipo picape e a carga esteja devidamente sinalizada e não ultrapasse os limites legais.
Transportar carga em qualquer área do veículo que não a destinada ao transporte de carga (mala ou caçamba) pode levar a multas e à retenção do veículo.
Geral: É proibido circular com o porta-malas aberto.
Picape: Em picapes, o transporte de objetos longos com a tampa traseira aberta é permitido, desde que:
O item não ultrapasse 60% da distância entre os eixos do veículo.
A carga esteja bem sinalizada, com luzes e placa auxiliares, se necessário.
A carga não tenha um excesso de excesso de altura.
Com a carga solta
Perigo: Objetos soltos na cabine podem ser perigosos em caso de travagem súbita ou colisão.
Infração: Transportar objetos soltos nos bancos do carro pode resultar em multa.
Fixação: É obrigatório fixar objetos soltos, como sacos, para evitar que se tornem perigosos.
Em geral
Acessórios: Use acessórios de fixação adequados, como cintos e redes elásticas, para manter a carga no lugar.
Peso: Distribua o peso de forma equilibrada no porta-malas, com os objetos mais pesados na parte inferior.
Visibilidade: Não obstrua a visão do condutor e certifique-se de que a carga não tampa as luzes e a placa.
Em suma
Transportar a mala aberta é proibido em veículos de passeio e, mesmo em picapes, existem regras rigorosas sobre como transportar carga, incluindo sinalização adequada.
Objetos soltos na cabine são perigosos e podem resultar em multa.
Siga sempre as regras de segurança, como fixar a carga devidamente e garantir que a visibilidade do condutor não é obstruída.









































