Puplicidade


domingo, 9 de novembro de 2025

Não é permitido circular com a tampa do porta-mala aberta

 

Andar com o porta-malas aberto


Não é permitido circular com a tampa do porta-malas aberta, a menos que se trate de um veículo tipo picape e a carga esteja devidamente sinalizada e não ultrapasse os limites legais. 


Transportar carga em qualquer área do veículo que não a destinada ao transporte de carga (mala ou caçamba) pode levar a multas e à retenção do veículo. 


Geral: É proibido circular com o porta-malas aberto.

Picape: Em picapes, o transporte de objetos longos com a tampa traseira aberta é permitido, desde que:

O item não ultrapasse 60% da distância entre os eixos do veículo.

A carga esteja bem sinalizada, com luzes e placa auxiliares, se necessário.

A carga não tenha um excesso de excesso de altura. 

Com a carga solta

Perigo: Objetos soltos na cabine podem ser perigosos em caso de travagem súbita ou colisão.

Infração: Transportar objetos soltos nos bancos do carro pode resultar em multa.

Fixação: É obrigatório fixar objetos soltos, como sacos, para evitar que se tornem perigosos. 

Em geral

Acessórios: Use acessórios de fixação adequados, como cintos e redes elásticas, para manter a carga no lugar.

Peso: Distribua o peso de forma equilibrada no porta-malas, com os objetos mais pesados na parte inferior.

Visibilidade: Não obstrua a visão do condutor e certifique-se de que a carga não tampa as luzes e a placa. 

Em suma

Transportar a mala aberta é proibido em veículos de passeio e, mesmo em picapes, existem regras rigorosas sobre como transportar carga, incluindo sinalização adequada.

Objetos soltos na cabine são perigosos e podem resultar em multa.

Siga sempre as regras de segurança, como fixar a carga devidamente e garantir que a visibilidade do condutor não é obstruída.












Sem comentários:

Enviar um comentário