Como se obtém essa habilitação para circular?
O registo na plataforma - acessível pelo endereço https://vd.porto.pt/ - inclui o preenchimento de um formulário e a submissão de um documento de transporte, onde se deve indicar, pelo menos, o local de carga e descarga da mercadoria, a data e hora em que se inicia o transporte e a matrícula do respetivo veículo e o código de identificação atribuído pela Autori-dade Tributária e Aduaneira.
Quando o documento de transporte não tem código de identificação, por não ser legalmente exigido, a habilitação deve prosseguir sem esse código.
Após a submissão do formulário e da documentação referida, é gerado um registo pela plataforma, que serve de comprovativo que deve ser apresentado às autoridades, caso seja necessário.







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