O que diz o Código da Estrada ?
O artigo 101.º do Código da Estrada não menciona uma interrupção ou paragem obrigatória antes do início da travessia
O peão não pode entrar na faixa de rodagem sem avaliar a distância e a velocidade dos veículos que se aproximam para garantir que atravessa em segurança.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aconselha no seu "Guia do Peão" que, por cautela, se deve estar atento e iniciar a travessia apenas quando os veículos já tiverem parado ou manifestarem essa intenção.




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