Artigo 11.º
Deveres dos agentes de Polícia Municipal
1. Para além dos deveres gerais, são deveres dos agentes de Polícia Municipal:
a) O dever de obediência hierárquica;
b) O dever de sigilo profissional;
c) O dever de denúncia;
d) O dever de uso de uniforme;
e) O dever de identificação.
2. Os deveres descritos no ponto 1 têm o seu conteúdo material definido no Decreto-Lei n.º 239/2009,de 16 de setembro
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