Competências especificas no domínio de circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos sob jurisdição municipal, a Polícia Municipal de Espinho exerce, nomeadamente, as seguintes competências especificas:
a) Fiscalização, em geral, do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas;
b) Fiscalização dos limites de velocidade fixados para vigorar nas vias públicas;
c) Regulação do trânsito rodoviário e pedonal;
d) Fiscalização do estacionamento de veículos em lugares públicos;
e) Competências previstas no artigo 169º, n.º 7 e seguintes do Código da Estrada, exercidas,preferencialmente e sempre que possível, nos termos previstos no artigo 1º da Portaria n.º 1463/2008, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
f) Adoção de providências organizativas apropriadas, aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário.
Sem comentários:
Enviar um comentário