Puplicidade


quarta-feira, 9 de outubro de 2024

..... motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores .... com as luzes de cruzamento para a frente e de presença à retaguarda acesas.

  
Sem prejuízo do disposto nos artigos 59.º e 60.º e no n.º 1 do artigo 61.º, os condutores dos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem transitar com as luzes de cruzamento para a frente e de presença à retaguarda acesas.

3 - ...

4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de (euro) 30 a (euro) 150.







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