Este dístico pode ser solicitado por:
Pessoa com deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente de grau igual ou superior a 60%. Esta limitação é definida pela Tabela Nacional de Incapacidades.
Pessoa com deficiência intelectual e com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Pessoa com deficiência visual, com alteração permanente do domínio da visão igual ou superior a 95% (também avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades).
Doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentado o atestado médico de incapacidade multiuso com declaração das dificuldades de deslocação na via pública.
Apesar de o dístico ser atribuído à pessoa com deficiência, pode ser usado em qualquer veículo que a transporte. Os portadores de deficiência das Forças Armadas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também têm um cartão com o mesmo efeito: o Cartão de Deficientes das Forças Armadas.
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