Não se pode nem estacionar nem parar num lugar para pessoas com deficiência sem o dístico.
Desde a alteração da lei, estacionar nos lugares para pessoas com deficiência passou a ser uma contraordenação grave.
O que significa que existe perda de dois pontos na carta de condução, coima de 60€ a 300€ e sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês a um ano.
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