Sinal vermelho aos ciclistas - A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de ciclismo
Um outro exemplo, situa-se no artigo 151.º que impõe um seguro (especial) para provas desportivas:
“A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respectivos treinos oficiais depende da efectivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos”.
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