Possibilidade de remoção do veículo
Em situações onde o veículo obstrui a circulação ou impede o acesso a outros lugares, as autoridades podem determinar a sua remoção.
O artigo 164.º do Código da Estrada prevê a remoção de veículos que se encontrem estacionados em condições que perturbem o trânsito ou a segurança de pessoas e bens.
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