Infrações estão a ser cometidas
Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização configura uma infração grave, prevista no artigo 48.º do Código da Estrada.
Esta contra-ordenação pode resultar numa coima entre 120€ e 600€, além da possível perda de três pontos na carta de condução.
A infração materializa-se através de dois elementos principais e que devem ser bem observados.
Ocupação indevida de lugar reservado.
Os lugares destinados a pessoas com mobilidade reduzida encontram-se devidamente sinalizados e apenas podem ser utilizados por veículos que exibam o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência.
Desrespeito pela sinalização vertical e horizontal.
Os sinais que identificam estes lugares têm força legal, independentemente de se encontrarem em espaço público ou privado de acesso público.
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