Puplicidade

terça-feira, 24 de março de 2026

Estacionamento - Infrações estão a ser cometidas


 Infrações estão a ser cometidas


Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização configura uma infração grave, prevista no artigo 48.º do Código da Estrada.


Esta contra-ordenação pode resultar numa coima entre 120€ e 600€, além da possível perda de três pontos na carta de condução.

A infração materializa-se através de dois elementos principais e que devem ser bem observados.

Ocupação indevida de lugar reservado. 

Os lugares destinados a pessoas com mobilidade reduzida encontram-se devidamente sinalizados e apenas podem ser utilizados por veículos que exibam o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência.

Desrespeito pela sinalização vertical e horizontal. 

Os sinais que identificam estes lugares têm força legal, independentemente de se encontrarem em espaço público ou privado de acesso público.







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