Empresa sem poderes para aplicar multas de estacionamento
Um caso emblemático ocorreu em Beja, onde o Tribunal da Relação de Évora decidiu que a empresa concessionária estacionamento não tinha poderes para aplicar multas nem cobrar dívidas por estacionamento não pago.
O tribunal entendeu que a empresa não detinha prerrogativas de autoridade pública, ou seja, não podia exercer funções de fiscalização ou aplicar sanções como se fosse uma entidade oficial.
O que isso significa na prática ?
Empresas privadas que gerem zonas de estacionamento não podem emitir contraordenações (multas legais).
Os avisos de pagamento que colocam nos veículos não têm força coerciva — são apenas notificações, não multas formais.
A única empresa com poderes para multar em Lisboa, por exemplo, é a EMEL, cujos funcionários foram equiparados a agentes de autoridade administrativa.
Se receber um aviso de pagamento de uma empresa privada:
Pode optar por pagar voluntariamente.
Se não pagar, a empresa pode tentar cobrar judicialmente, mas não tem garantias legais de sucesso, como mostra o caso de Beja.
Se quiser, posso ajudar a redigir uma contestação ou esclarecer se uma empresa específica tem ou não poderes legais
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Fonte : Jornal de Notícias |
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