Puplicidade


quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Empresas concessionárias não podem aplicar multas de estacionamento

 

Empresa sem poderes para aplicar multas de estacionamento


Um caso emblemático ocorreu em Beja, onde o Tribunal da Relação de Évora decidiu que a empresa concessionária estacionamento não tinha poderes para aplicar multas nem cobrar dívidas por estacionamento não pago. 

O tribunal entendeu que a empresa não detinha prerrogativas de autoridade pública, ou seja, não podia exercer funções de fiscalização ou aplicar sanções como se fosse uma entidade oficial.

 O que isso significa na prática ?

Empresas privadas que gerem zonas de estacionamento não podem emitir contraordenações (multas legais).

Os avisos de pagamento que colocam nos veículos não têm força coerciva — são apenas notificações, não multas formais.

A única empresa com poderes para multar em Lisboa, por exemplo, é a EMEL, cujos funcionários foram equiparados a agentes de autoridade administrativa.

 Se receber um aviso de pagamento de uma empresa privada:

Pode optar por pagar voluntariamente.

Se não pagar, a empresa pode tentar cobrar judicialmente, mas não tem garantias legais de sucesso, como mostra o caso de Beja.

Se quiser, posso ajudar a redigir uma contestação ou esclarecer se uma empresa específica tem ou não poderes legais


Fonte : Jornal de Notícias


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