Artigo 2.º Condicionalismos
Não são autorizados os parques privativos que, pelas suas características, possam impedir a normal circulação do trânsito de viaturas e peões ou ser de prejuízos injustificados para terceiros.
Artigo 3º
(requerimento )
1.
2.
1.
2.
1.
2.
A atribuição da licença referida no artigo primeiro depende do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respectivo número fiscal, a indicação exacta do local e número de lugares a ocupar, o período de utilização pretendido, as características gerais de utilização, bem como outros elementos cuja apresentação seja exigida para caso, devendo os requerentes utilizar o modelo número 1 anexo.
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