Puplicidade


quinta-feira, 1 de maio de 2025

Trânsito de Espinho - Estacionamento proibido ... Em frente das garagens públicas ou particulares ...

 

Artigo 3.º  (Estacionamento proibido) 


Sem prejuízo do estabelecido nos anexos a esta Postura e  demais legislação aplicável, é proibido estacionar: 


a)   Em frente dos edifícios públicos ou de interesse  público; 


b)   Em frente das entradas dos estabelecimentos  hoteleiros e similares;

 

2.   Em frente das portas de acesso às casas de  espectáculos; 

Em frente das garagens públicas ou particulares e  de estacionamento industriais ou comerciais com acesso  a veículos, desde que munidos de rampas fixas; 

Nos locais destinados ao estacionamento de veículos  de certa espécie ou entidade; 

A menos de 20 metros dos sinais luminosos se a  altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir ou dificultar a visibilidade; 

Junto de passeios ou bermas onde, por motivo de  obras, tenham sido colocados tapumes; 

Nos arruamentos da cidade é proibido o  estacionamento de veículos pesados excepto nos locais  a eles destinados; 

Os velocípedes e ciclomotores junto aos passeios a  menos de 100 metros dos respectivos parques de estacionamento. 

Por razões técnicas poderão ser estabelecidas outras  distâncias mínimas de estacionamento junto dos sinais  luminosos. 











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