Puplicidade


segunda-feira, 30 de setembro de 2024

A distância da passadeira no estacionamento 5 m antes.....

 

Sabe a que distância da passadeira deve estacionar ?


A distância da passadeira no estacionamento foi um dos itens abrangidos pelas alterações ao Código da Estrada, inserido no objetivo de reforçar o estatuto do peão, uma das linhas fundamentais da revisão.


O novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), que entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2014, trouxe com ele mais de 60 novas regras às estradas portuguesas.

Saiba, então, as regras em vigor sobre a distância da passadeira no caso de estacionamento.

Distância da passadeira no estacionamento: o que diz a lei

É no artigo 49.º do Código da Estrada, “Proibição de paragem ou estacionamento”, que se encontra o enquadramento legal relativamente à distância se pode estacionar das passadeiras para peões.

Segundo a alínea d) do referido artigo, é proibido parar ou estacionar a menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes.

Ou seja, a distância a que se pode estacionar das passadeiras não sofreu alteração na revisão do Código da Estrada.

No entanto, nem tudo o que diz respeito a este tema ficou igual. 

Isto porque, a paragem e estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões passa a ser considerada uma contra-ordenação grave. 

Assim, esta pode penalizada com sanção acessória de inibição de conduzir.

Quer isto dizer que, se não cumprir as distâncias a que se pode estacionar das passadeiras, implica, além da multa, perda de pontos na carta de condução do respetivo condutor.






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