Eis o que deve saber e o que deve evitar
Diz a lei que um veículo parado em local da via pública mais de 30 dias consecutivos, estará em situação de estacionamento abusivo ou indevido e o veículo pode ser rebocado.
Caso não seja possível rebocar, pode ser bloqueado até à sua remoção ou comparência do proprietário. Se não for reclamado nos 45 dias seguintes após a notificação do proprietário, é dado como abandonado e verte em favor do Estado ou da autarquia.
Caso o carro esteja num estado que faça recear que não haverá a recuperação das despesas de remoção e depósito, o prazo reduz-se para 30 dias.
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