Puplicidade


domingo, 19 de maio de 2024

Estacionamento abusivo - O que diz a lei


 O que diz a lei


Detalhando, o condutor coloca o seu veículo em situação de estacionamento abusivo sempre que:


a) Tem o veículo estacionado em zona de estacionamento paga (parquímetro) e excede em 2 horas o tempo regulamentar.

b) Tem o seu veículo em parque pago e não regulariza o estacionamento ao final de 5 dias.

c) Quando se tratar de um veículo com publicidade, reboque ou semi-reboque e viaturas industriais, estacionados na via pública, ininterruptamente, por tempo superior a 72 horas, ou em parque de estacionamento isento de pagamento, por tempo superior a 30 dias.

d) Tem o seu veículo estacionado na via pública por tempo superior a 30 dias, ininterruptamente.

e) O veículo se encontra na via pública ou em parque de estacionamento livre de pagamento, apresentando sinais de abandono ou impossibilidade de sair do local pelos seus próprios meios, por tempo superior a 48 horas ou 30 dias, respetivamente.

f) Sempre que na via pública ou em parque de estacionamento isento de pagamento, o veículo apresente colados no vidros papéis que promovam a sua venda.

g) Sempre que estacionado na via pública, o veículo não ostente as chapas de identificação de matrícula.

h) Sempre que esteja em local que dificulte ou não permita o acesso a propriedade de alguém.








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