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sábado, 3 de outubro de 2026

Estacionamento ilegal e obstrução de passadeira de peões


Passadeira obstruída por viatura


Um automóvel prateado encontra‑se estacionado parcialmente sobre uma passadeira, junto a um edifício com grandes janelas, numa rua urbana onde também se vê um sinal de passagem de peões. 

A posição do veículo reduz a visibilidade e o espaço destinado a quem atravessa, criando um risco direto para peões, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A cena, captada numa artéria citadina com passeio e estacionamento paralelo, ilustra um problema recorrente nas cidades: o estacionamento indevido que compromete a segurança e a fluidez do trânsito pedonal. 

Para além do incómodo imediato, a obstrução de passadeiras pode forçar peões a contornar o veículo e entrar na faixa de rodagem, aumentando a probabilidade de atropelamentos.

Especialistas em mobilidade urbana defendem medidas combinadas: fiscalização mais rigorosa, campanhas de sensibilização sobre respeito pelas passadeiras e desenho urbano que desencoraje o estacionamento em locais críticos. 

Enquanto isso, moradores e transeuntes continuam a conviver com situações que expõem fragilidades na gestão do espaço público.


 O que diz o Código da Estrada ?
  • Infração Grave: De acordo com o Artigo 49.º do Código da Estrada, é expressamente proibido parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras).
  • Coima (Multa): O estacionamento numa passadeira de peões é sancionado com uma coima que pode variar entre 60€ e 300€.
  • Perda de Pontos: Sendo considerada uma contraordenação grave, o condutor arrisca-se à perda de 2 pontos na carta de condução e a uma sanção acessória de inibição de conduzir (de 1 a 12 meses).
  • Reboque do Veículo: As autoridades (PSP, GNR ou Polícia Municipal) podem proceder ao bloqueamento e remoção imediata do veículo por estar a causar perturbação grave ao trânsito e perigo para os peões.




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