O que deve fazer se tiver de fazer uma paragem de emergência ?
O artigo 48º do Código da Estrada, referente à paragem e ao estacionamento, prevê as paragens de emergência na estrada.
A menos que algum passageiro esteja a enjoar no carro e precise de apanhar ar fresco, a imobilização por avaria é o cenário mais frequente.
Nestas situações, é obrigatório sinalizar a paragem de emergência através da utilização de:
Quatro piscas (ou luzes de perigo);
Triângulo luminoso;
Colete refletor (se o automóvel ficar parado na berma da estrada)
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