Elaboração de autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações às normas
h) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cujafiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Ações de polícia ambiental;
k) Ações de polícia mortuária;
l) Garantia no cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais defiscalização.
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