É proibido estacionar automóvel em frente ao acesso a entrada Imóvel
De acordo com o disposto no Código da Estrada, especificamente no Artigo 50.º
(Proibição de estacionamento), confirma-se que “é proibido o estacionamento nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento”.
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