Puplicidade


sábado, 1 de junho de 2024

Artigo 45.º — Lugares em que é proibida


Lugares em que é proibida



1 - É proibido inverter o sentido de marcha:


a) Nas lombas;

b) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;

c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;

d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra;

e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.

2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.







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