Puplicidade


sexta-feira, 7 de junho de 2024

Artigo 42.º — Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas


 Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas


Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.













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