Puplicidade


segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

“Respeitará os sinais de “Stop” e de cedência de passagem!”

 

“Respeitará os sinais de “Stop” e de cedência de passagem!”


Se há um sinal de cedência de passagem ou de stop, significa que deve parar e ceder a passagem a outros condutor. 

Se não o fizer, aumentará a probabilidade de acidente.







quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Respeitará as passadeiras para peões !

 

“ Respeitará as passadeiras para peões ! ”


Não parar o veículo para ceder a passagem aos peões nas passadeiras é uma infração muito grave. 


A pressão não é um argumento válido quando se fala em segurança !




domingo, 7 de dezembro de 2025

Artigo 117.º Obrigatoriedade de matrícula

 

Exceções


Existem situações muito específicas e temporárias em que a circulação sem matrícula é permitida: 


Saída das Alfândegas

Veículos a motor e reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas podem sair com dispensa de matrícula, sob condições fixadas em diploma próprio, para efeitos de legalização e atribuição de matrícula.

Veículos Específicos
 
Máquinas agrícolas e industriais, motocultivadores e tratocarros podem ter regras específicas que determinam em que casos estão sujeitos a matrícula. 

1 - Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.

3 - Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.

4 - A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.

5 - Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.

6 - O processo de atribuição de matrícula, a composição do respetivo número, bem como as características da respetiva chapa e, quando haja adesão voluntária do proprietário do veículo nesse sentido, do dispositivo eletrónico de matrícula, são fixados nos termos previstos em regulamentos.

7 - A entidade competente deve organizar, nos termos fixados em regulamento, um registo nacional de matrículas.

8 - Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor ou veículo agrícola, casos em que a coima é de (euro) 300 a (euro) 1500.





sábado, 6 de dezembro de 2025

Não parará ou estacionará em fila dupla !


Não parará ou estacionará em fila dupla !


Este comportamento é muito habitual nas cidades, porém não só incomoda o veículo que está bloqueado e não pode sair, mas também os outros veículos na estrada, que em muitos casos são obrigados a mudar de faixa.







quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Respeitará a ordem nos engarrafamentos, saídas e entradas !

 

Respeitará a ordem nos engarrafamentos, saídas e entradas !


A tentativa de furar as filas é um comportamento que gera desconforto entre os outros condutores que estão a respeitar a ordem de chegada na fila





segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Escolhi buzinar aos peões e falhei no exame


 Escolhi buzinar aos peões e falhei no exame


 O que se aprende (ou não) de civismo ao volante nas aulas de Condução


As mudanças na mobilidade exigem mudança de atitudes e respeito entre carros, pessoas e bicicletas.

 O Código e as Escolas de Condução são determinantes.

 Experiência na primeira pessoa.