O Circular pela faixa de rodagem
Em Portugal, os ciclistas (velocípedes) têm o direito e o dever de circular na faixa de rodagem, seguindo as regras estabelecidas no Código da Estrada.
Para garantir a segurança de todos, é fundamental conhecer as obrigações e as boas práticas de circulação
Os ciclistas devem circular o mais à direita possível na faixa de rodagem, mantendo uma distância segura do lancil, a não ser que as condições o exijam, como em situações de perigo ou para realizar manobras.
Devem usar as pistas ou as vias especiais para velocípedes, sempre que existam, exceto quando as condições de segurança não o permitam.
Caso um veículo mais lento, como uma bicicleta, esteja a ser ultrapassado, o condutor deve manter a posição na sua via e não aumentar a velocidade, de modo a facilitar a manobra.
É proibido circular nos passeios e nas zonas pedonais.
No entanto, o Código da Estrada permite que os velocípedes com duas rodas circulem nesses locais, desde que a circulação de peões não seja posta em causa.
Ainda assim, a circulação deve ser feita a uma velocidade moderada, e o ciclista deve ceder sempre a passagem aos peões.