Andar com o porta-malas aberto
Não é permitido circular com a tampa do porta-malas aberta, a menos que se trate de um veículo tipo picape e a carga esteja devidamente sinalizada e não ultrapasse os limites legais.
Transportar carga em qualquer área do veículo que não a destinada ao transporte de carga (mala ou caçamba) pode levar a multas e à retenção do veículo.
Geral: É proibido circular com o porta-malas aberto.
Picape: Em picapes, o transporte de objetos longos com a tampa traseira aberta é permitido, desde que:
O item não ultrapasse 60% da distância entre os eixos do veículo.
A carga esteja bem sinalizada, com luzes e placa auxiliares, se necessário.
A carga não tenha um excesso de excesso de altura.
Com a carga solta
Perigo: Objetos soltos na cabine podem ser perigosos em caso de travagem súbita ou colisão.
Infração: Transportar objetos soltos nos bancos do carro pode resultar em multa.
Fixação: É obrigatório fixar objetos soltos, como sacos, para evitar que se tornem perigosos.
Em geral
Acessórios: Use acessórios de fixação adequados, como cintos e redes elásticas, para manter a carga no lugar.
Peso: Distribua o peso de forma equilibrada no porta-malas, com os objetos mais pesados na parte inferior.
Visibilidade: Não obstrua a visão do condutor e certifique-se de que a carga não tampa as luzes e a placa.
Em suma
Transportar a mala aberta é proibido em veículos de passeio e, mesmo em picapes, existem regras rigorosas sobre como transportar carga, incluindo sinalização adequada.
Objetos soltos na cabine são perigosos e podem resultar em multa.
Siga sempre as regras de segurança, como fixar a carga devidamente e garantir que a visibilidade do condutor não é obstruída.
