Puplicidade


domingo, 7 de dezembro de 2025

Artigo 117.º Obrigatoriedade de matrícula

 

Exceções


Existem situações muito específicas e temporárias em que a circulação sem matrícula é permitida: 


Saída das Alfândegas

Veículos a motor e reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas podem sair com dispensa de matrícula, sob condições fixadas em diploma próprio, para efeitos de legalização e atribuição de matrícula.

Veículos Específicos
 
Máquinas agrícolas e industriais, motocultivadores e tratocarros podem ter regras específicas que determinam em que casos estão sujeitos a matrícula. 

1 - Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.

3 - Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.

4 - A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.

5 - Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.

6 - O processo de atribuição de matrícula, a composição do respetivo número, bem como as características da respetiva chapa e, quando haja adesão voluntária do proprietário do veículo nesse sentido, do dispositivo eletrónico de matrícula, são fixados nos termos previstos em regulamentos.

7 - A entidade competente deve organizar, nos termos fixados em regulamento, um registo nacional de matrículas.

8 - Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor ou veículo agrícola, casos em que a coima é de (euro) 300 a (euro) 1500.





sábado, 6 de dezembro de 2025

Não parará ou estacionará em fila dupla !


Não parará ou estacionará em fila dupla !


Este comportamento é muito habitual nas cidades, porém não só incomoda o veículo que está bloqueado e não pode sair, mas também os outros veículos na estrada, que em muitos casos são obrigados a mudar de faixa.







quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Respeitará a ordem nos engarrafamentos, saídas e entradas !

 

Respeitará a ordem nos engarrafamentos, saídas e entradas !


A tentativa de furar as filas é um comportamento que gera desconforto entre os outros condutores que estão a respeitar a ordem de chegada na fila





segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Escolhi buzinar aos peões e falhei no exame


 Escolhi buzinar aos peões e falhei no exame


 O que se aprende (ou não) de civismo ao volante nas aulas de Condução


As mudanças na mobilidade exigem mudança de atitudes e respeito entre carros, pessoas e bicicletas.

 O Código e as Escolas de Condução são determinantes.

 Experiência na primeira pessoa.












segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Não pressionará o condutor da frente !


 “ Não pressionará o condutor da frente ! ”


Manter-se colocado ao veículo da frente é uma forma de intimidação e pressão, que ocorre várias vezes quando um condutor não está satisfeito com a condução ou a velocidade do veículo da frente

Pelo contrário, o comportamento adequado a adotar é manter a distância de segurança, de forma a que seja possível reagir e parar o veículo em circunstâncias imprevistas.




domingo, 23 de novembro de 2025

“ Não ultrapassará de forma agressiva ou incorreta ! ”


 “  Não ultrapassará de forma agressiva ou incorreta ! ”


As ultrapassagens devem ser efetuadas corretamente, sem movimentos bruscos e, muito menos, entrar brusca e repentinamente na frente de outro veículo. 

Más ultrapassagens podem colocar em risco a segurança de todos os utentes da estrada.






sexta-feira, 21 de novembro de 2025

“ Não buzinará de forma inoportuna ! ”


 “ Não buzinará de forma inoportuna ! ”


A buzina deve ser utilizada de forma justificada, ou seja, para avisar ou evitar situações perigosas.

 Também pode ser usada em estradas estreitas e com muitas curvas para alertar os outros utentes ou para avisar da presença do veículo no caso de este ter de ser conduzido como serviço de emergência. 

Contudo, não pode utilizar a buzina para indicar indignação ou “reclamar” com outros condutores.













quinta-feira, 20 de novembro de 2025

“Não adotará gritos, gestos ou insultos no seu comportamento !”

 

“Não adotará gritos, gestos ou insultos no seu comportamento !”

 

É cada vez mais recorrente em ambiente urbano nos depararmos com condutores enervados, que gritam, fazem gestos, se insultam entre si, etc. 

Não se deixe levar por estes comportamentos !








domingo, 9 de novembro de 2025

Não é permitido circular com a tampa do porta-mala aberta

 

Andar com o porta-malas aberto


Não é permitido circular com a tampa do porta-malas aberta, a menos que se trate de um veículo tipo picape e a carga esteja devidamente sinalizada e não ultrapasse os limites legais. 


Transportar carga em qualquer área do veículo que não a destinada ao transporte de carga (mala ou caçamba) pode levar a multas e à retenção do veículo. 


Geral: É proibido circular com o porta-malas aberto.

Picape: Em picapes, o transporte de objetos longos com a tampa traseira aberta é permitido, desde que:

O item não ultrapasse 60% da distância entre os eixos do veículo.

A carga esteja bem sinalizada, com luzes e placa auxiliares, se necessário.

A carga não tenha um excesso de excesso de altura. 

Com a carga solta

Perigo: Objetos soltos na cabine podem ser perigosos em caso de travagem súbita ou colisão.

Infração: Transportar objetos soltos nos bancos do carro pode resultar em multa.

Fixação: É obrigatório fixar objetos soltos, como sacos, para evitar que se tornem perigosos. 

Em geral

Acessórios: Use acessórios de fixação adequados, como cintos e redes elásticas, para manter a carga no lugar.

Peso: Distribua o peso de forma equilibrada no porta-malas, com os objetos mais pesados na parte inferior.

Visibilidade: Não obstrua a visão do condutor e certifique-se de que a carga não tampa as luzes e a placa. 

Em suma

Transportar a mala aberta é proibido em veículos de passeio e, mesmo em picapes, existem regras rigorosas sobre como transportar carga, incluindo sinalização adequada.

Objetos soltos na cabine são perigosos e podem resultar em multa.

Siga sempre as regras de segurança, como fixar a carga devidamente e garantir que a visibilidade do condutor não é obstruída.












quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Estacionamento indevido

 

Dificuldade para outros motoristas e pedestres


Estacionar indevidamente pode obstruir o tráfego e causar dificuldades para pedestres, especialmente aqueles com mobilidade reduzida.


É importante sempre verificar as sinalizações e respeitar as regras de estacionamentos locais para evitar essas consequências.









terça-feira, 4 de novembro de 2025

O ato de um condutor ocupar dois lugares de estacionamento



 É proibido estacionar de forma a ocupar mais de um lugar de estacionamento 


Ocupar dois lugares de estacionamento é proibido por lei e pode resultar numa coima de 30 € a 150 € , conforme o artigo 6.º do Código da Estrada.


O condutor deve estacionar de forma a ocupar apenas um lugar, deixando espaço para outros veículos e para o acesso a edifícios. 

A multa pode variar entre €30 e €150.

Sempre estacione dentro das linhas demarcadas.

 Se o local estiver cheio, procure outras opções.

Esteja atento às placas de sinalização que indicam regras de estacionamento.