Competências Específicas no Domínio da Edificação e da Urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º e 7º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Espinho, por determinação do Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, pode, ainda, exercer as seguintes competências específicas:
Elaborar autos de embargo de obras de construção ou de demolição, de urbanização, com o apoio dos serviços tecnicamente competentes, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, quando estejam a ser executadas sem a necessária licença ou autorização, em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições de licenciamento ou autorização, ou, ainda, em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como proceder à selagem de estaleiros de obras e respetivos equipamentos;